ESTATUTO
DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA DE MERCADO
A) DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado é
uma instituição de caráter civil, sem fins lucrativos,
fundada em 25 de junho de 1981, na cidade de São Paulo, constituída
de profissionais em pesquisa de mercado, sem distinção
de sexo, idade, cor, religião, ideologia ou nacionalidade.
Art. 2º - A sede e foro da Sociedade Brasileira de Pesquisa de
Mercado localizam-se na cidade de São Paulo.
§ 1º - A sociedade poderá estabelecer secções
de âmbito estadual, desde que constituídas de, no mínimo,
10 (dez) membros titulares.
§ 2º - O reconhecimento e funcionamento das Secções
Estaduais obedecerão à regulamentação estabelecida
pelo Conselho Deliberativo.
B) OBJETIVOS
Art. 3º - A Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado tem os
seguintes objetivos:
a)
promover o desenvolvimento, a divulgação e a utilização
da pesquisa de mercado;
b)
congregar os pesquisadores de mercado, visando ao seu aperfeiçoamento
técnico e à valorização da profissão;
c)
zelar para que sejam respeitados padrões elevados na realização
de projetos de pesquisa de mercado no Brasil, tanto no plano técnico
como no ético.
Art. 4º - A fim de implantar os seus objetivos, a Sociedade se
propõe a:
a)
promover reuniões de estudos, seminários, conferências,
cursos e congressos sobre pesquisa de mercado e áreas correlatas
de interesse para os pesquisadores de mercado;
b)
patrocinar e incentivar a publicação e divulgação
de notícias, artigos, relatórios e teses, de reconhecido
valor técnico, tanto em pesquisa de mercado como em áreas
correlatas;
c)
organizar grupos de trabalho para o estudo e a discussão de assuntos
técnicos e profissionais,
d)
manter intercâmbio com entidades profissionais nacionais e estrangeiras,
incrementando a troca de informações e conhecimentos técnico-profissionais;
e)
opinar, dar parecer e julgar questões de natureza técnica
de interesse profissional;
f)
elaborar um Código de Ética Profissional e zelar pelo
seu cumprimento;
g)
representar e defender os interesses da pesquisa de mercado junto a
entidades particulares e órgãos públicos.
§
Único - É vedado à Sociedade todo e qualquer tipo
de atividade de caráter político.
C)
DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art.
5º - Poderão ser membros da Sociedade todos os profissionais
de reconhecida idoneidade e capacidade técnica em pesquisa de
mercado e áreas afins.
Art.
6º - Só pessoas físicas podem se tornar membros da
Sociedade, sendo vedado que representem empresas, organizações
ou entidades de qualquer natureza.
Art.
7º - A Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado se comporá
de duas categorias de membros, a saber: membros titulares e membros
honorários.
Art.
8º - São membros titulares da Sociedade Brasileira de Pesquisa
de Mercado os membros fundadores e os que forem admitidos após
a fundação, desde que:
a)
recomendados por escrito por 2 (dois) membros titulares que não
façam parte da mesma organização ou grupo que o
proposto;
b)
comprovem ter trabalhado em pesquisa de mercado ou áreas afins,
por pelo menos 3 (três) anos;
c) recebam
parecer favorável da Comissão de Admissão;
d) sua
admissão seja aprovada pela Diretoria.
§
Único - Os membros fundadores são os signatários
de Ata de Fundação da Sociedade Brasileira de Pesquisa
de Mercado.
Art.
9º - Caberá recurso ao Conselho Deliberativo e, em última
instância à Assembléia Geral, das decisões
contrárias à admissão dos candidatos a membro titular.
Art.
10º - Serão admitidas como membros honorários as
pessoas que, embora não sendo profissionais em pesquisa de mercado,
tenham prestado serviços relevantes à profissão
ou à atividade de pesquisa de mercado, ou à Sociedade
Brasileira de Pesquisa de Mercado, e cujos nomes tenham sido indicados
pelo Conselho Deliberativo e aprovados pela Assembléia Geral.
Art. 11º
- São direitos dos membros titulares:
a) usufruir
de todos os benefícios prestados pela Sociedade;
b) participar
dos grupos de estudo, seminários e reuniões;
c) integrar
comissões para as quais forem indicados;
d) indicar
a admissão de novos membros titulares;
e)
representar por escrito à Diretoria contra infrações
do Código de Ética, bem como contra qualquer ato que julguem
contrário ao Estatuto ou aos interesses da Sociedade ou a seus
interesses profissionais;
f)
recorrer ao Conselho Deliberativo das decisões da Diretoria sempre
que o interesse de Sociedade ou seu interesse profissional puder ser
prejudicado por decisões da Diretoria, ou ainda quando estiverem
em jogo questões éticas já decididas em primeira
instância;
g)
jamais ser julgado ou punido por qualquer dos órgãos da
Sociedade, sem oportunidade de defesa plena;
h) participar
das Assembléias Gerais;
i) votar
e ser votado para qualquer cargo de direção da Sociedade;
j)
recorrer à Assembléia Geral das decisões do Conselho
Deliberativo, se houver dano concreto ou possibilidade de dano, decorrente
de decisão do Conselho contra a sua pessoa, contra o patrimônio
da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado ou contra disposições
deste Estatuto.
Art. 12º
- São deveres dos membros titulares:
a)
observar as disposições do presente Estatuto e cumprir
o Código de Ética da Sociedade;
b)
cooperar para o desenvolvimento da Sociedade e da Pesquisa de Mercado;
c) pagar
pontualmente suas contribuições;
d) zelar
pelo bom nome e pela conservação dos bens materiais da
Sociedade.
Art.
13º - O membro que desejar se desligar da Sociedade Brasileira
de Pesquisa de Mercado deverá comunicar sua decisão a
Diretoria, por escrito, com antecedência de quatro semanas.
§
Único - As contribuições do membro demissionário
deverão ser liquidadas na integra, antes da aceitação
de desligamento.
Art. 14º
- São direitos dos membros honorários:
a) usufruir
dos benefícios prestados pela Sociedade;
b)
representar, por escrito, à Diretoria, contra quaisquer atos
que julguem contrários a seus interesses pessoais ou aos interesses
da Sociedade, bem como infrações ao Código de Ética,
a ser adotado pela Sociedade.
Art. 15º
- São deveres dos membros honorários:
a)
observar as disposições deste Estatuto, no que se lhes
aplicar, e cumprir o Código de Ética;
b) zelar
pelo bom nome e pela conservação dos bens da Sociedade.
Art.
16º - As representações contra membros da Sociedade,
se fundamentadas no Código de Ética, serão analisadas
e relatadas à Diretoria por uma comissão de 3 (três)
membros titulares por ela designados,
Art.
17º - A infringência alegada contra o Código de Ética,
após relatada, deverá ser sempre investigada e, se comprovada,
punida.
§
Único - Nenhuma penalidade será imposta, sem que o suposto
infrator tenha oportunidade de se defender.
D) PENALIDADES
Art.
18º - Serão advertidos ou suspensos de seus direitos, ou
eliminados, os membros que:
a) infringirem
o Código de Ética e os dispositivos do presente Estatuto;
b)
desacatarem os atos e as resoluções da Diretoria ou qualquer
autoridade eleita.
§
1º - A advertência caberá sempre que infração
cometida, pela sua menor gravidade, não for aplicável
outra penalidade.
§
2º - A advertência será sempre por escrito e sigilosa.
§
3º - A pena de suspensão, variável entre 30 (trinta)
dias e um ano, será aplicada conforme a gravidade da infração
por prazo fixado pela Diretoria e a critério desta.
§
4º - Está sujeito à pena de eliminação
o sócio que:
a) cometer
falta gravíssima assim julgada pela Diretoria;
b)
atrasar o pagamento de sua contribuição por 2 (dois) semestres
consecutivos, ou deixar de satisfazer quaisquer outras obrigações
pecuniárias para com a Sociedade.
Art.
19º - A reincidência na prática de infrações
constitui agravante e determinará a aplicação de
penalidade mais severa, inclusive a de eliminação;
Art.
20º - As penalidades impostas constarão sempre do prontuário
do infrator, dos livros de atas da Diretoria e do Conselho Deliberativo,
quando estes se manifestarem a respeito.
Art.
21º - As penalidades serão sempre aplicadas pela Diretoria
e notificadas aos membros atingidos dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Art.
22º - Fica assegurado o direito de recurso, seja qual for a pena
imposta.
Art.
23º - O membro que for advertido, suspenso ou eliminado pela Diretoria
poderá pedir reconsideração da pena à própria
Diretoria dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Art.
24º - O Conselho Deliberativo atuará como última
instância nos casos de advertência e suspensão, e
como instância intermediária, nos casos de eliminação,
cabendo à Assembléia Geral decidir, em última instância,
nos casos de eliminação.
Art.
25º - Fica assegurado a todo membro que recorrer de uma penalidade
o pleno gozo de todos os seus direitos até o julgamento em última
instância.
E) ÓRGÃOS
DE DIREÇÃO
Art.
26º - A direção da Sociedade Brasileira de Pesquisa
de Mercado será exercida pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia
Geral;
b) Conselho
Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho
Fiscal.
F) ASSEMBLÉIA
GERAL
Art.
27º - A Assembléia Geral, que congrega todos os membros
titulares, é o órgão supremo de deliberação
da Sociedade,
§
Único - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente
uma vez ao ano, no mês de setembro, e, extraordinariamente quando
convocado pela Diretoria, por sua própria iniciativa ou a pedido
do Conselho Deliberativo, ou de 1/5 (um quinto) dos membros titulares,
devendo ser expressamente mencionados os fins da convocação.
Art.
28º - Considerar-se-á constituída a instalada a Assembléia
Geral em primeira convocação, desde que, no dia e hora
marcados, estejam presentes, no mínimo, 1/3 (um terço)
dos membros titulares. Não havendo número suficiente para
sua instalação em primeira convocação, o
Presidente anunciará o seu adiamento para meia hora depois, devendo,
então, funcionar com pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros titulares.
§
Único - Em não havendo quorum, será feita nova
convocação para 15 (quinze) dias depois, quando a Assembléia
funcionará com qualquer número de membros titulares.
Art.
29º - As votações poderão ser feitas por aclamação,
por voto aberto ou por voto secreto, salvo o caso das eleições,
quando será obrigatória a votação secreta.
§
Único - Somente poderão votar/e ser votados os membros
titulares em pleno gozo de seus direitos e quites com a tesouraria.
Art.
30º - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas
por meio de circulares enviadas, diretamente, a todos os membros titulares,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art.
31º - No dia e na hora anunciados, as AssembIéias Gerais
serão abertas pelo Presidente da Sociedade ou pelo seu substituto.
Art.
32º - logo após a instalação, a AssembIéia
elegerá a mesa diretora composta de: Presidente, Vice-Presidente
e Secretário.
Art.
33º - As deliberações das Assembléias Gerais
são lavradas em ata, em livro especial, devidamente registrado
em cartório de títulos e documentos, e assinadas pela
Mesa que houver dirigido os trabalhos.
Art.
34º - A presença dos membros titulares às Assembléias
Gerais deverá ser anotada em livro especial em que constem data,
local e Ordem do Dia.
Art.
35º - Cada membro titular terá direito a um só voto.
Art. 36º
- É de inteira competência das Assembléias Gerais:
a) eleger
os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
b) modificar
o presente Estatuto;
c)
deliberar sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia, preparada pela
Diretoria;
d)
deliberar sobre a extinção da Sociedade Brasileira de
Pesquisa de Mercado;
e)
aprovar ou não a aquisição ou gravames de imóveis,
ouvindo primeiro os pareceres da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
f) deliberar,
em última instância, sobre casos omissos deste Estatuto;
g)
resolver, em última instância, as controvérsias
suscitadas pela interpretação do presente Estatuto;
h)
aprovar ou rejeitar a indicação de membros honorários
propostos pelo Conselho Deliberativo;
i)
deliberar sobre recursos interpostos contra decisões do Conselho
Deliberativo ou de seus membros;
j)
deliberar, em última instância, sobre assuntos que lhe
sejam submetidos, na forma do presente Estatuto,
k)
destituir a Diretoria por voto secreto de no mínimo metade mais
um dos membros titulares, em pleno gozo de seus direitos.
G) CONSELHO
DELIBERATIVO
Art.
37º - O Conselho Deliberativo compõe-se de 21 (vinte e um)
membros efetivos e 7 (sete) suplentes eleitos em Assembléia Geral
e dos Presidentes em exercício das Secções Estaduais.
§
1º - Os Conselheiros e Suplentes só poderão ser eleitos
dentre os membros titulares.
§
2º - O mandato dos Conselheiros será de 4 (quatro) anos,
renovando-se o Conselho, em sua metade, a cada biênio.
§
3º - O mandato dos Suplentes será de 2 (dois) anos.
§
4º - O mandato dos Conselheiros não poderá ultrapassar
duas eleições consecutivas.
Art.
38º - O Conselho elegerá bienalmente, na primeira quinzena
de novembro:
a) três
de seus membros para Presidente, Vice-Presidente e Secretário
Geral;
b)
três de seus membros para o Conselho Fiscal;
c) sete
membros titulares como componentes da Comissão de Admissão.
Art. 39º
- O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano para:
a)
examinar e aprovar as contas e o relatório da Diretoria, após
analisar o parecer do Conselho Fiscal;
b) aprovar
a proposta orçamentária da Diretoria para o período
seguinte;
c) deliberar
sobre recursos que lhe forem apresentados;
d)
examinar os assuntos que lhe tiverem sido apresentados por escrito,
por qualquer de seus membros e examinar os assuntos que lhe tiverem
sido apresentados pela Diretoria;
e)
resolver as controvérsias suscitadas pela interpretação
do presente Estatuto, sujeito à ratificação da
Assembléia;
f)
deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos, na forma do presente
Estatuto, sujeito à ratificação da Assembléia.
§
Único - As reuniões ordinárias dar-se-ão
nos meses de maio e novembro.
Art.
40º - O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre
que sua convocação for solicitada por 1/3 (um terço)
dos Conselheiros ou pela Diretoria, ou pelo Conselho Fiscal ou por 1/10
(um décimo) dos membros titulares em pleno uso de seus direitos
sociais.
Art.
41º - Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias,
o Conselho funcionará, em primeira convocação,
com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus
membros e, em segunda convocação, trinta minutos após,
com a presença de metade dos seus membros mais um.
Art.
42º - Compete ao Conselho deliberar, em geral, sobre quaisquer
assuntos de interesse da Sociedade que não sejam da competência
privativa dos demais poderes sociais.
Art. 43º
- São atribuições especificas do Conselho Deliberativo:
a)
eleger um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral
do Conselho; os membros do Conselho Fiscal e os membros da Comissão
de Admissão;
b)
decidir sobre os recursos relativos às propostas de admissão
dos membros;
c)
julgar, em segunda instância, os recursos relativos às
decisões tomadas pela Diretoria;
d) elaborar
as normas para reconhecimento e aprovação das Secções
Estaduais;
e) indicar
à Assembléia Geral candidatos a membro honorário;
f) aprovar
as prestações de contas da Diretoria;
g)
apreciar propostas de compra, alienação, doação
ou gravames de bens imóveis apresentados pela Diretoria;
h) autorizar
despesas extraordinárias quando solicitado pela Diretoria.
Art.
44º - No caso de rejeição das contas da Diretoria,
cabe recurso a uma Assembléia Geral Extraordinária, que
terá a apreciação das contas rejeitadas como item
único da Ordem do Dia.
Art.
45º - As deliberações serão registradas, por
escrito, em ata assinada peIos presentes.
Art.
46º - O funcionamento do Conselho Deliberativo obedecerá
um Regimento interno a ser elaborado pelo próprio Conselho Deliberativo.
H) CONSELHO
FISCAL
Art.
47º - O Conselho Fiscal da Sociedade Brasileira de Pesquisa de
Mercado é composto de 3 (três) delegados do Conselho Deliberativo,
eleitos por este entre seus membros.
Art.
48º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas
por maioria de votos dos seus membros.
Art. 49º
- São atribuições do Conselho Fiscal:
a)
examinar os relatórios apresentados anualmente pela Diretoria,
apreciando os atos administrativos praticados durante o exercício
de maneira a esclarecer ao Conselho Deliberativo e às Assembléias
Gerais quanto à gestão desta mesma Diretoria;
b)
dar parecer com recomendação de aprovação
ou não do balanço anual apresentado pela Diretoria;
c)
fiscalizar a gestão econômica e financeira da Diretoria,
reportando ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade no Balanço
Anual.
Art.
50º - O Conselho Fiscal deverá reunir-se a seu critério
ou sempre que convocado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.
Art.
51º - As reuniões do Conselho Fiscal obedecerão a
um Regimento Interno proposto pelos seus membros e aprovado pelo Conselho
Deliberativo
I)
DIRETORIA
Art.
52º - A Diretoria da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado
compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos e de 3 (três) suplentes.
Art.
53º - Os Membros efetivos ocupam os seguintes cargos: Presidente,
Vice-Presidente, Diretor de Assuntos Culturais, Secretário e
Tesoureiro.
§
Único - Caberá ao Presidente designar o suplente para
eventual cargo vago.
Art. 54º
- O mandato de Diretoria será de 2 (dois) anos.
§
1º - Não será permitida a reeleição
dos Diretores para os mesmos ou outros cargos por mais de dois períodos
consecutivos.
§
2º - No caso de rejeição das contas da Diretoria,
em instância final, pela Assembléia Geral, esta poderá
votar a vacância dos cargos de Diretores, cabendo ao Presidente
do Conselho Deliberativo assumir a direção da Sociedade
e convocar novas eleições, a serem realizadas em 90 (noventa)
dias.
Art.
55º - A Diretoria reunir-se-á, sempre que necessário,
e suas resoluções serão tomadas por escrito, em
atas lavradas em livro especial, assinadas pelos Diretores presentes.
Art.
56º - Fica assegurado à Diretoria o direito de recorrer
à Assembléia Geral contra decisões do Conselho
Deliberativo.
Art.
57º - Os Diretores em exercício são solidariamente
responsáveis pelas deliberações da Diretoria -
salvo os que votaram contra e tiveram votos lavrados em ata.
Art. 58º
- São atribuições da Diretoria:
a) representar
a Sociedade em todos e quaisquer atos jurídicos;
b)
elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo as propostas orçamentárias
anuais;
c)
executar os orçamentos e planos de trabalho aprovados pelo Conselho
Deliberativo;
d)
propor ao Conselho Deliberativo a aceitação ou recusa
das doações de bens imóveis, bem como sua aquisição
ou alienação;
e)
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o
balanço e os relatórios anuais da Sociedade, acompanhados
do parecer do Conselho Fiscal;
f)
designar bancos em que deverão ser depositados, em conta corrente,
as importâncias pecuniárias pertencentes à Sociedade;
g) autorizar
as despesas de rotina;
h)
autorizar, em caráter excepcional e em caso de força maior,
a execução de despesas extraordinárias, autorização
essa sujeita à imediata e posterior aprovação do
Conselho Deliberativo;
i)
deliberar sobre a admissão ou demissão de membros;
j)
aplicar aos membros as penalidades previstas no presente Estatuto;
k)
encaminhar ao julgamento do Conselho Deliberativo os recursos interpostos
pelos membros;
l)
nomear comissões que, por delegação, se encarregarão
de tarefas determinadas pela Diretoria;
m)
votar o seu Regulamento Interno.
Art.
59º - São atribuições do Presidente, e na
sua falta ou impedimento, do Vice-Presidente:
a)
representar a Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado nos assuntos
sociais, profissionais e jurídicos;
b)
convocar e instalar as reuniões das Assembléias Gerais,
promovendo a eleição da mesa;
c)
convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
d)
assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os contratos de locação,
arrendamento, compra e venda e outros que digam respeito ao patrimônio
da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado depois de havê-los
submetido à apreciação da Diretoria;
e)
assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques bancários ou
quaisquer outros documentos de ordem financeira;
f)
autorizar a execução e os pagamentos das despesas incluídas
no orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;
g)
aplicar aos membros as penalidades previstas no Estatuto;
h)
ratificar as propostas de admissão, demissão e desligamento
dos membros;
i)
assinar as atas de reuniões da Diretoria.
Art. 60º
- São atribuições do Secretário:
a)
secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo e assinando as
atas, juntamente com o Presidente;
b) redigir
e assinar a correspondência da Sociedade;
c)
comunicar aos interessados as resoluções tomadas pelo
Presidente, pela Diretoria ou pelas Assembléias Gerais;
d)
preparar a Ordem do Dia para as reuniões das Assembléias
Gerais e da Diretoria;
e)
assinar as carteiras sociais,
Art. 61º
- São atribuições do Tesoureiro:
a)
organizar e manter em dia a escrituração da Sociedade
Brasileira de Pesquisa de Mercado;
b)
preparar, anualmente, as propostas orçamentárias, os balanços
e todos e quaisquer relatórios que digam respeito ao patrimônio,
bem como à vida financeira da Sociedade Brasileira de Pesquisa
de Mercado, e submetê-los à aprovação da
Diretoria e assinatura do Presidente, para posterior apreciação
pelo Conselho Deliberativo;
c)
assinar, juntamente com o Presidente, todos os contratos de locação,
arrendamento, compra e venda ou outros que digam respeito ao patrimônio
da Sociedade;
d)
assinar, juntamente com o Presidente, os cheques bancários, títulos
e quaisquer outros documentos de ordem financeira, conforme os limites
de autorização aprovados pelo Conselho Deliberativo;
e)
promover a execução da proposta orçamentária,
no exercício correspondente, de acordo com a orientação
da Diretoria e conforme aprovação do Conselho Deliberativo;
f)
executar as despesas extraordinárias decididas pela Diretoria
e aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
g)
preparar, anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis
da Sociedade e submetê-lo à Diretoria;
h)
zelar pela conservação de todos os bens que constituem
o patrimônio da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado.
Art.
62º - São atribuições do Diretor de Assuntos
Culturais
a)
propor à Diretoria o programa de atividades culturais e técnicas
do ano
b)
organizar, após aprovação da Diretoria, grupos
de trabalho, reuniões, seminários, cursos e conferências
de interesse dos membros;
c) coordenar
as publicações que forem aprovadas pela Diretoria;
d)
dar parecer sobre propostas de natureza cultural e técnica que
forem apresentadas à Diretoria.
J) PATRIMÔNIO,
RECEITA E DESPESA
Art.
63º - O patrimônio da Sociedade Brasileira de Pesquisa de
Mercado é constituído por todos os bens e direitos que
possui ou venha a possuir como sociedade de fins não-lucrativos.
Art. 64º
- A receita da Sociedade será constituída:
a) pelas
contribuições dos membros;
b) pelos
proventos advindos de rendas patrimoniais;
c) pelas
doações recebidas;
d) pelo
produto de venda de suas publicações;
e) por
outras rendas não especificadas.
Art. 65º
- A despesa será constituída de:
a) impostos
e taxas;
b) aquisição
de material de qualquer natureza;
c) salários
e gratificações eventuais;
d) conservação
de bens móveis e imóveis;
e) outras
despesas não especificadas.
Art.
66º - Os membros titulares ficam obrigados a uma contribuição
anual igual a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário
mínimo de referência vigente.
Art.
67º - A Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado será
gerida por sistema orçamentário, devendo a Diretoria,
para cada exercício submeter ao Conselho Deliberativo o seu programa
de atividades e a previsão da receita e da despesa.
Art.
68º - As despesas da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado
são ordinárias ou extraordinárias.
§
1º - Ordinária é a despesa prevista em orçamento
aprovado pelo Conselho Deliberativo para o exercício em questão.
§
2º - Extraordinárias são quaisquer despesas não
previstas em orçamento ou não aprovadas anteriormente
pelo Conselho.
Art.
69º - A aprovação em bloco de um conjunto de despesas
da mesma espécie pelo Conselho Deliberativo equivale a uma aprovação
individual de cada despesa, sem prejuízo da verificação
e fiscalização posterior quanto à lisura ou oportunidade
de cada pagamento efetuado.
Art.
70º - A Diretoria tem autonomia na gestão financeira, dentro
dos limites orçamentários.
§
1º - Quaisquer pagamentos de despesas extraordinárias, que
devido a motivo de força maior, forem feitos antes de aprovação
do Conselho Deliberativo, ficam sujeitos à aprovação
posterior desse Conselho.
§
2º - No caso de ser negada essa aprovação, os Diretores
que tiverem aprovado e/ou executado a despesa e o seu pagamento responderão
por ela solidariamente perante a Sociedade Brasileira de Pesquisa de
Mercado, nos termos do artigo 57.
Art.
71º - A compra, alienação, hipoteca, venda ou doação
de bens imóveis da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado
terão de ser aprovadas por maioria pela Assembléia Geral
convocada para este fim, após ouvir parecer da Diretoria e do
Conselho Deliberativo.
K) ELEIÇÕES
Art.
72º - A Diretoria e a metade do Conselho Deliberativo serão
eleitas por votação secreta entre 30 (trinta) e 15 (quinze)
dias antes do término do mandato da Diretoria em exercício.
Art.
73º - As Secções Estaduais elegerão seus dirigentes
de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
Art.
74º - A eleição será por chapa completa, para
a Diretoria e sua suplência, e nominal, para o Conselho Deliberativo
e sua suplência.
§
Único - É vedada a inscrição em mais de
uma chapa.
Art.
75º - Só poderão votar e candidatar-se os membros
titulares quites com a tesouraria.
Art.
76º - Os candidatos se inscreverão na Secretaria até
40 (quarenta) dias antes das eleições, através
de sua expressa anuência.
§
Único - Serão impugnados pela Diretoria os candidatos
que não cumprirem as condições para serem votados.
Art.
77º - As eleições serão convocadas pela Diretoria
90 (noventa) dias antes do término de seu mandato, através
de circular enviada a todos os sócios e afixada na sede da sociedade
até o dia da realização da Assembléia Geral.
Art.
78º - O local ou locais de votação serão especificados
pela Diretoria no Edital de convocação e nas circulares
aos membros titulares, de maneira a facilitar a votação.
§
Único - O local da votação e a lista de eleitores
deverão ser divulgados até a data de inscrição
das chapas.
Art.
79º - As candidaturas deverão ser comunicadas por circular
aos membros titulares com antecedência de pelo menos 30 (trinta)
dias da data das eleições.
Art.
80º - As cédulas para votar serão fornecidas aos
eleitores pela Mesa que presidirá as eleições.
§
Único - As cédulas conterão o nome dos candidatos
e local para assinalar o voto.
Art.
81º - Ao votar, a eleitor assinará a lista dos votantes,
cujo número deverá coincidir com o dos envelopes.
§
1º - Serão anuladas as urnas que acusarem número
de votos diferente do número de votantes desde que tal diferença
altere os resultados da votação.
§
2º - No caso de anulação de determinada urna, os
eleitores constantes da lista correspondente serão convocados
para nova votação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§
3º - Os votos em branco serão aqueles de que não
conste qualquer sinal.
§
4º - Os votos anulados serão aqueles que estiverem rasurados
ou que contiverem qualquer anotação além das convencionais,
ou ainda os envelopes que não contiverem nenhuma cédula.
Art.
82º - Não será admitido o voto por procuração.
§
Único - Os eleitores das Secções Estaduais terão
a faculdade de votar pelo Correio.
Art.
83º - A Mesa que presidirá as eleições será
constituída de 2 (dois) membros titulares e dirigida pelo Presidente
do Conselho Deliberativo.
§
Único - Os outros 2 (dois) membros da Mesa serão da indicação
do Presidente do Conselho Deliberativo.
Art.
84º - O início da apuração dar-se-á
30 (trinta) minutos após o encerramento do prazo para votar.
Art.
85º - A posse da nova Diretoria, dos Conselheiros e dos Representantes
Estaduais terá lugar ao término do mandato da gestão
anterior.
L) DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
86º - O ano fiscal da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado
será de 15 de junho a 14 de junho do ano seguinte.
Art.
87º - A reforma deste Estatuto só poderá ser feita
através de uma Assembléia Geral Extraordinária,
convocada para esse fim e com a presença de, no mínimo,
2/3 (dois terços) dos membros titulares.
Art.
88º - A duração da Sociedade Brasileira de Pesquisa
de Mercado é ilimitada e sua dissolução só
poderá ocorrer por força de lei ou por deliberação
de 2/3 (dois terços) dos membros titulares reunidos extraordinariamente
em Assembléia Geral.
§
Único - Dissolvida a Sociedade e satisfeitas todas as suas obrigações,
seu patrimônio será destinado a quem a Assembléia
Geral designar.
Art.
89º - Os membros da Sociedade não responderão solidária
nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pela Sociedade.
M)
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.
90º - A duração do mandato dos vinte e um membros
do Conselho Deliberativo da primeira gestão será variável
segundo o número de votos que receberem:
a)
terão mandato de 4 (quatro) anos os onze que receberem o maior
número de votos;
b)
terão mandato de 2 (dois) anos os candidatos mais votados a seguir
até o número 21.
§
1º - Os suplentes serão aqueles que ocuparem entre a vigésima-segunda
e a vigésima-oitava colocação, segundo o número
de votos. No caso de empate a ordenação será feita
por sorteio.
§
2º - À Comissão de Organização e Institucionalização
da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado cabem as seguintes responsabilidades:
a)
constituir a relação de profissionais a serem convidados
para a Assembléia de Fundação da Sociedade;
b)
convidar os profissionais constantes da relação da letra
"a" deste artigo para a primeira Assembléia Geral de
Fundação da Sociedade, divulgando na Carta-Convite a Ordem
do Dia da mesma;
c)
instalar a Assembléia Geral de Fundação da Sociedade
e submeter à aprovação este Estatuto;
d)
registrar o Estatuto aprovado pela Assembléia Geral de Fundação
da Sociedade;
e)
gerir os destinos da Sociedade sob a forma de colegiado, até
a posse da primeira Diretoria;
f)
realizar as eleições no prazo de 90 (noventa) dias, a
partir da data da Fundação da Sociedade, obedecendo as
normas deste Estatuto;
g)
dar posse à primeira Diretoria da Sociedade, 30 (trinta) dias
após as eleições.
Art.
91º - O regulamento previsto no § 2º do artigo 2º
relativo ao reconhecimento e funcionamento das Secções
Estaduais deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo
dentro do primeiro ano de exercício da primeira Diretoria.
Art.
92º - O Código de Ética previsto na letra "f"
do artigo 4º será apresentado à Assembléia
Geral pelo Conselho Deliberativo dentro do primeiro ano de exercício
da primeira Diretoria.
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