ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA DE MERCADO

A) DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado é uma instituição de caráter civil, sem fins lucrativos, fundada em 25 de junho de 1981, na cidade de São Paulo, constituída de profissionais em pesquisa de mercado, sem distinção de sexo, idade, cor, religião, ideologia ou nacionalidade.

Art. 2º - A sede e foro da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado localizam-se na cidade de São Paulo.

§ 1º - A sociedade poderá estabelecer secções de âmbito estadual, desde que constituídas de, no mínimo, 10 (dez) membros titulares.

§ 2º - O reconhecimento e funcionamento das Secções Estaduais obedecerão à regulamentação estabelecida pelo Conselho Deliberativo.

B) OBJETIVOS

Art. 3º - A Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado tem os seguintes objetivos:

a) promover o desenvolvimento, a divulgação e a utilização da pesquisa de mercado;

b) congregar os pesquisadores de mercado, visando ao seu aperfeiçoamento técnico e à valorização da profissão;

c) zelar para que sejam respeitados padrões elevados na realização de projetos de pesquisa de mercado no Brasil, tanto no plano técnico como no ético.

Art. 4º - A fim de implantar os seus objetivos, a Sociedade se propõe a:

a) promover reuniões de estudos, seminários, conferências, cursos e congressos sobre pesquisa de mercado e áreas correlatas de interesse para os pesquisadores de mercado;

b) patrocinar e incentivar a publicação e divulgação de notícias, artigos, relatórios e teses, de reconhecido valor técnico, tanto em pesquisa de mercado como em áreas correlatas;

c) organizar grupos de trabalho para o estudo e a discussão de assuntos técnicos e profissionais,

d) manter intercâmbio com entidades profissionais nacionais e estrangeiras, incrementando a troca de informações e conhecimentos técnico-profissionais;

e) opinar, dar parecer e julgar questões de natureza técnica de interesse profissional;

f) elaborar um Código de Ética Profissional e zelar pelo seu cumprimento;

g) representar e defender os interesses da pesquisa de mercado junto a entidades particulares e órgãos públicos.

§ Único - É vedado à Sociedade todo e qualquer tipo de atividade de caráter político.

C) DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 5º - Poderão ser membros da Sociedade todos os profissionais de reconhecida idoneidade e capacidade técnica em pesquisa de mercado e áreas afins.

Art. 6º - Só pessoas físicas podem se tornar membros da Sociedade, sendo vedado que representem empresas, organizações ou entidades de qualquer natureza.

Art. 7º - A Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado se comporá de duas categorias de membros, a saber: membros titulares e membros honorários.

Art. 8º - São membros titulares da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado os membros fundadores e os que forem admitidos após a fundação, desde que:

a) recomendados por escrito por 2 (dois) membros titulares que não façam parte da mesma organização ou grupo que o proposto;

b) comprovem ter trabalhado em pesquisa de mercado ou áreas afins, por pelo menos 3 (três) anos;

c) recebam parecer favorável da Comissão de Admissão;

d) sua admissão seja aprovada pela Diretoria.

§ Único - Os membros fundadores são os signatários de Ata de Fundação da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado.

Art. 9º - Caberá recurso ao Conselho Deliberativo e, em última instância à Assembléia Geral, das decisões contrárias à admissão dos candidatos a membro titular.

Art. 10º - Serão admitidas como membros honorários as pessoas que, embora não sendo profissionais em pesquisa de mercado, tenham prestado serviços relevantes à profissão ou à atividade de pesquisa de mercado, ou à Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado, e cujos nomes tenham sido indicados pelo Conselho Deliberativo e aprovados pela Assembléia Geral.

Art. 11º - São direitos dos membros titulares:

a) usufruir de todos os benefícios prestados pela Sociedade;

b) participar dos grupos de estudo, seminários e reuniões;

c) integrar comissões para as quais forem indicados;

d) indicar a admissão de novos membros titulares;

e) representar por escrito à Diretoria contra infrações do Código de Ética, bem como contra qualquer ato que julguem contrário ao Estatuto ou aos interesses da Sociedade ou a seus interesses profissionais;

f) recorrer ao Conselho Deliberativo das decisões da Diretoria sempre que o interesse de Sociedade ou seu interesse profissional puder ser prejudicado por decisões da Diretoria, ou ainda quando estiverem em jogo questões éticas já decididas em primeira instância;

g) jamais ser julgado ou punido por qualquer dos órgãos da Sociedade, sem oportunidade de defesa plena;

h) participar das Assembléias Gerais;

i) votar e ser votado para qualquer cargo de direção da Sociedade;

j) recorrer à Assembléia Geral das decisões do Conselho Deliberativo, se houver dano concreto ou possibilidade de dano, decorrente de decisão do Conselho contra a sua pessoa, contra o patrimônio da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado ou contra disposições deste Estatuto.

Art. 12º - São deveres dos membros titulares:

a) observar as disposições do presente Estatuto e cumprir o Código de Ética da Sociedade;

b) cooperar para o desenvolvimento da Sociedade e da Pesquisa de Mercado;

c) pagar pontualmente suas contribuições;

d) zelar pelo bom nome e pela conservação dos bens materiais da Sociedade.

Art. 13º - O membro que desejar se desligar da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado deverá comunicar sua decisão a Diretoria, por escrito, com antecedência de quatro semanas.

§ Único - As contribuições do membro demissionário deverão ser liquidadas na integra, antes da aceitação de desligamento.

Art. 14º - São direitos dos membros honorários:

a) usufruir dos benefícios prestados pela Sociedade;

b) representar, por escrito, à Diretoria, contra quaisquer atos que julguem contrários a seus interesses pessoais ou aos interesses da Sociedade, bem como infrações ao Código de Ética, a ser adotado pela Sociedade.

Art. 15º - São deveres dos membros honorários:

a) observar as disposições deste Estatuto, no que se lhes aplicar, e cumprir o Código de Ética;

b) zelar pelo bom nome e pela conservação dos bens da Sociedade.

Art. 16º - As representações contra membros da Sociedade, se fundamentadas no Código de Ética, serão analisadas e relatadas à Diretoria por uma comissão de 3 (três) membros titulares por ela designados,

Art. 17º - A infringência alegada contra o Código de Ética, após relatada, deverá ser sempre investigada e, se comprovada, punida.

§ Único - Nenhuma penalidade será imposta, sem que o suposto infrator tenha oportunidade de se defender.

D) PENALIDADES

Art. 18º - Serão advertidos ou suspensos de seus direitos, ou eliminados, os membros que:

a) infringirem o Código de Ética e os dispositivos do presente Estatuto;

b) desacatarem os atos e as resoluções da Diretoria ou qualquer autoridade eleita.

§ 1º - A advertência caberá sempre que infração cometida, pela sua menor gravidade, não for aplicável outra penalidade.

§ 2º - A advertência será sempre por escrito e sigilosa.

§ 3º - A pena de suspensão, variável entre 30 (trinta) dias e um ano, será aplicada conforme a gravidade da infração por prazo fixado pela Diretoria e a critério desta.

§ 4º - Está sujeito à pena de eliminação o sócio que:

a) cometer falta gravíssima assim julgada pela Diretoria;

b) atrasar o pagamento de sua contribuição por 2 (dois) semestres consecutivos, ou deixar de satisfazer quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a Sociedade.

Art. 19º - A reincidência na prática de infrações constitui agravante e determinará a aplicação de penalidade mais severa, inclusive a de eliminação;

Art. 20º - As penalidades impostas constarão sempre do prontuário do infrator, dos livros de atas da Diretoria e do Conselho Deliberativo, quando estes se manifestarem a respeito.

Art. 21º - As penalidades serão sempre aplicadas pela Diretoria e notificadas aos membros atingidos dentro do prazo de 10 (dez) dias.

Art. 22º - Fica assegurado o direito de recurso, seja qual for a pena imposta.

Art. 23º - O membro que for advertido, suspenso ou eliminado pela Diretoria poderá pedir reconsideração da pena à própria Diretoria dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 24º - O Conselho Deliberativo atuará como última instância nos casos de advertência e suspensão, e como instância intermediária, nos casos de eliminação, cabendo à Assembléia Geral decidir, em última instância, nos casos de eliminação.

Art. 25º - Fica assegurado a todo membro que recorrer de uma penalidade o pleno gozo de todos os seus direitos até o julgamento em última instância.

E) ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 26º - A direção da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado será exercida pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Conselho Deliberativo;

c) Diretoria;

d) Conselho Fiscal.

F) ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 27º - A Assembléia Geral, que congrega todos os membros titulares, é o órgão supremo de deliberação da Sociedade,

§ Único - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, no mês de setembro, e, extraordinariamente quando convocado pela Diretoria, por sua própria iniciativa ou a pedido do Conselho Deliberativo, ou de 1/5 (um quinto) dos membros titulares, devendo ser expressamente mencionados os fins da convocação.

Art. 28º - Considerar-se-á constituída a instalada a Assembléia Geral em primeira convocação, desde que, no dia e hora marcados, estejam presentes, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros titulares. Não havendo número suficiente para sua instalação em primeira convocação, o Presidente anunciará o seu adiamento para meia hora depois, devendo, então, funcionar com pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros titulares.

§ Único - Em não havendo quorum, será feita nova convocação para 15 (quinze) dias depois, quando a Assembléia funcionará com qualquer número de membros titulares.

Art. 29º - As votações poderão ser feitas por aclamação, por voto aberto ou por voto secreto, salvo o caso das eleições, quando será obrigatória a votação secreta.

§ Único - Somente poderão votar/e ser votados os membros titulares em pleno gozo de seus direitos e quites com a tesouraria.

Art. 30º - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas por meio de circulares enviadas, diretamente, a todos os membros titulares, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 31º - No dia e na hora anunciados, as AssembIéias Gerais serão abertas pelo Presidente da Sociedade ou pelo seu substituto.

Art. 32º - logo após a instalação, a AssembIéia elegerá a mesa diretora composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 33º - As deliberações das Assembléias Gerais são lavradas em ata, em livro especial, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos, e assinadas pela Mesa que houver dirigido os trabalhos.

Art. 34º - A presença dos membros titulares às Assembléias Gerais deverá ser anotada em livro especial em que constem data, local e Ordem do Dia.

Art. 35º - Cada membro titular terá direito a um só voto.

Art. 36º - É de inteira competência das Assembléias Gerais:

a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

b) modificar o presente Estatuto;

c) deliberar sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia, preparada pela Diretoria;

d) deliberar sobre a extinção da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado;

e) aprovar ou não a aquisição ou gravames de imóveis, ouvindo primeiro os pareceres da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

f) deliberar, em última instância, sobre casos omissos deste Estatuto;

g) resolver, em última instância, as controvérsias suscitadas pela interpretação do presente Estatuto;

h) aprovar ou rejeitar a indicação de membros honorários propostos pelo Conselho Deliberativo;

i) deliberar sobre recursos interpostos contra decisões do Conselho Deliberativo ou de seus membros;

j) deliberar, em última instância, sobre assuntos que lhe sejam submetidos, na forma do presente Estatuto,

k) destituir a Diretoria por voto secreto de no mínimo metade mais um dos membros titulares, em pleno gozo de seus direitos.

G) CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 37º - O Conselho Deliberativo compõe-se de 21 (vinte e um) membros efetivos e 7 (sete) suplentes eleitos em Assembléia Geral e dos Presidentes em exercício das Secções Estaduais.

§ 1º - Os Conselheiros e Suplentes só poderão ser eleitos dentre os membros titulares.

§ 2º - O mandato dos Conselheiros será de 4 (quatro) anos, renovando-se o Conselho, em sua metade, a cada biênio.

§ 3º - O mandato dos Suplentes será de 2 (dois) anos.

§ 4º - O mandato dos Conselheiros não poderá ultrapassar duas eleições consecutivas.

Art. 38º - O Conselho elegerá bienalmente, na primeira quinzena de novembro:

a) três de seus membros para Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral;

b) três de seus membros para o Conselho Fiscal;

c) sete membros titulares como componentes da Comissão de Admissão.

Art. 39º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano para:

a) examinar e aprovar as contas e o relatório da Diretoria, após analisar o parecer do Conselho Fiscal;

b) aprovar a proposta orçamentária da Diretoria para o período seguinte;

c) deliberar sobre recursos que lhe forem apresentados;

d) examinar os assuntos que lhe tiverem sido apresentados por escrito, por qualquer de seus membros e examinar os assuntos que lhe tiverem sido apresentados pela Diretoria;

e) resolver as controvérsias suscitadas pela interpretação do presente Estatuto, sujeito à ratificação da Assembléia;

f) deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos, na forma do presente Estatuto, sujeito à ratificação da Assembléia.

§ Único - As reuniões ordinárias dar-se-ão nos meses de maio e novembro.

Art. 40º - O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre que sua convocação for solicitada por 1/3 (um terço) dos Conselheiros ou pela Diretoria, ou pelo Conselho Fiscal ou por 1/10 (um décimo) dos membros titulares em pleno uso de seus direitos sociais.

Art. 41º - Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o Conselho funcionará, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros e, em segunda convocação, trinta minutos após, com a presença de metade dos seus membros mais um.

Art. 42º - Compete ao Conselho deliberar, em geral, sobre quaisquer assuntos de interesse da Sociedade que não sejam da competência privativa dos demais poderes sociais.

Art. 43º - São atribuições especificas do Conselho Deliberativo:

a) eleger um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral do Conselho; os membros do Conselho Fiscal e os membros da Comissão de Admissão;

b) decidir sobre os recursos relativos às propostas de admissão dos membros;

c) julgar, em segunda instância, os recursos relativos às decisões tomadas pela Diretoria;

d) elaborar as normas para reconhecimento e aprovação das Secções Estaduais;

e) indicar à Assembléia Geral candidatos a membro honorário;

f) aprovar as prestações de contas da Diretoria;

g) apreciar propostas de compra, alienação, doação ou gravames de bens imóveis apresentados pela Diretoria;

h) autorizar despesas extraordinárias quando solicitado pela Diretoria.

Art. 44º - No caso de rejeição das contas da Diretoria, cabe recurso a uma Assembléia Geral Extraordinária, que terá a apreciação das contas rejeitadas como item único da Ordem do Dia.

Art. 45º - As deliberações serão registradas, por escrito, em ata assinada peIos presentes.

Art. 46º - O funcionamento do Conselho Deliberativo obedecerá um Regimento interno a ser elaborado pelo próprio Conselho Deliberativo.

H) CONSELHO FISCAL

Art. 47º - O Conselho Fiscal da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado é composto de 3 (três) delegados do Conselho Deliberativo, eleitos por este entre seus membros.

Art. 48º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos seus membros.

Art. 49º - São atribuições do Conselho Fiscal:

a) examinar os relatórios apresentados anualmente pela Diretoria, apreciando os atos administrativos praticados durante o exercício de maneira a esclarecer ao Conselho Deliberativo e às Assembléias Gerais quanto à gestão desta mesma Diretoria;

b) dar parecer com recomendação de aprovação ou não do balanço anual apresentado pela Diretoria;

c) fiscalizar a gestão econômica e financeira da Diretoria, reportando ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade no Balanço Anual.

Art. 50º - O Conselho Fiscal deverá reunir-se a seu critério ou sempre que convocado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.

Art. 51º - As reuniões do Conselho Fiscal obedecerão a um Regimento Interno proposto pelos seus membros e aprovado pelo Conselho Deliberativo

I) DIRETORIA

Art. 52º - A Diretoria da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos e de 3 (três) suplentes.

Art. 53º - Os Membros efetivos ocupam os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Assuntos Culturais, Secretário e Tesoureiro.

§ Único - Caberá ao Presidente designar o suplente para eventual cargo vago.

Art. 54º - O mandato de Diretoria será de 2 (dois) anos.

§ 1º - Não será permitida a reeleição dos Diretores para os mesmos ou outros cargos por mais de dois períodos consecutivos.

§ 2º - No caso de rejeição das contas da Diretoria, em instância final, pela Assembléia Geral, esta poderá votar a vacância dos cargos de Diretores, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo assumir a direção da Sociedade e convocar novas eleições, a serem realizadas em 90 (noventa) dias.

Art. 55º - A Diretoria reunir-se-á, sempre que necessário, e suas resoluções serão tomadas por escrito, em atas lavradas em livro especial, assinadas pelos Diretores presentes.

Art. 56º - Fica assegurado à Diretoria o direito de recorrer à Assembléia Geral contra decisões do Conselho Deliberativo.

Art. 57º - Os Diretores em exercício são solidariamente responsáveis pelas deliberações da Diretoria - salvo os que votaram contra e tiveram votos lavrados em ata.

Art. 58º - São atribuições da Diretoria:

a) representar a Sociedade em todos e quaisquer atos jurídicos;

b) elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo as propostas orçamentárias anuais;

c) executar os orçamentos e planos de trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo;

d) propor ao Conselho Deliberativo a aceitação ou recusa das doações de bens imóveis, bem como sua aquisição ou alienação;

e) submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o balanço e os relatórios anuais da Sociedade, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;

f) designar bancos em que deverão ser depositados, em conta corrente, as importâncias pecuniárias pertencentes à Sociedade;

g) autorizar as despesas de rotina;

h) autorizar, em caráter excepcional e em caso de força maior, a execução de despesas extraordinárias, autorização essa sujeita à imediata e posterior aprovação do Conselho Deliberativo;

i) deliberar sobre a admissão ou demissão de membros;

j) aplicar aos membros as penalidades previstas no presente Estatuto;

k) encaminhar ao julgamento do Conselho Deliberativo os recursos interpostos pelos membros;

l) nomear comissões que, por delegação, se encarregarão de tarefas determinadas pela Diretoria;

m) votar o seu Regulamento Interno.

Art. 59º - São atribuições do Presidente, e na sua falta ou impedimento, do Vice-Presidente:

a) representar a Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado nos assuntos sociais, profissionais e jurídicos;

b) convocar e instalar as reuniões das Assembléias Gerais, promovendo a eleição da mesa;

c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

d) assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os contratos de locação, arrendamento, compra e venda e outros que digam respeito ao patrimônio da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado depois de havê-los submetido à apreciação da Diretoria;

e) assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques bancários ou quaisquer outros documentos de ordem financeira;

f) autorizar a execução e os pagamentos das despesas incluídas no orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;

g) aplicar aos membros as penalidades previstas no Estatuto;

h) ratificar as propostas de admissão, demissão e desligamento dos membros;

i) assinar as atas de reuniões da Diretoria.

Art. 60º - São atribuições do Secretário:

a) secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo e assinando as atas, juntamente com o Presidente;

b) redigir e assinar a correspondência da Sociedade;

c) comunicar aos interessados as resoluções tomadas pelo Presidente, pela Diretoria ou pelas Assembléias Gerais;

d) preparar a Ordem do Dia para as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria;

e) assinar as carteiras sociais,

Art. 61º - São atribuições do Tesoureiro:

a) organizar e manter em dia a escrituração da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado;

b) preparar, anualmente, as propostas orçamentárias, os balanços e todos e quaisquer relatórios que digam respeito ao patrimônio, bem como à vida financeira da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado, e submetê-los à aprovação da Diretoria e assinatura do Presidente, para posterior apreciação pelo Conselho Deliberativo;

c) assinar, juntamente com o Presidente, todos os contratos de locação, arrendamento, compra e venda ou outros que digam respeito ao patrimônio da Sociedade;

d) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques bancários, títulos e quaisquer outros documentos de ordem financeira, conforme os limites de autorização aprovados pelo Conselho Deliberativo;

e) promover a execução da proposta orçamentária, no exercício correspondente, de acordo com a orientação da Diretoria e conforme aprovação do Conselho Deliberativo;

f) executar as despesas extraordinárias decididas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

g) preparar, anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis da Sociedade e submetê-lo à Diretoria;

h) zelar pela conservação de todos os bens que constituem o patrimônio da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado.

Art. 62º - São atribuições do Diretor de Assuntos Culturais

a) propor à Diretoria o programa de atividades culturais e técnicas do ano

b) organizar, após aprovação da Diretoria, grupos de trabalho, reuniões, seminários, cursos e conferências de interesse dos membros;

c) coordenar as publicações que forem aprovadas pela Diretoria;

d) dar parecer sobre propostas de natureza cultural e técnica que forem apresentadas à Diretoria.

J) PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA

Art. 63º - O patrimônio da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado é constituído por todos os bens e direitos que possui ou venha a possuir como sociedade de fins não-lucrativos.

Art. 64º - A receita da Sociedade será constituída:

a) pelas contribuições dos membros;

b) pelos proventos advindos de rendas patrimoniais;

c) pelas doações recebidas;

d) pelo produto de venda de suas publicações;

e) por outras rendas não especificadas.

Art. 65º - A despesa será constituída de:

a) impostos e taxas;

b) aquisição de material de qualquer natureza;

c) salários e gratificações eventuais;

d) conservação de bens móveis e imóveis;

e) outras despesas não especificadas.

Art. 66º - Os membros titulares ficam obrigados a uma contribuição anual igual a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário mínimo de referência vigente.

Art. 67º - A Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado será gerida por sistema orçamentário, devendo a Diretoria, para cada exercício submeter ao Conselho Deliberativo o seu programa de atividades e a previsão da receita e da despesa.

Art. 68º - As despesas da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado são ordinárias ou extraordinárias.

§ 1º - Ordinária é a despesa prevista em orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo para o exercício em questão.

§ 2º - Extraordinárias são quaisquer despesas não previstas em orçamento ou não aprovadas anteriormente pelo Conselho.

Art. 69º - A aprovação em bloco de um conjunto de despesas da mesma espécie pelo Conselho Deliberativo equivale a uma aprovação individual de cada despesa, sem prejuízo da verificação e fiscalização posterior quanto à lisura ou oportunidade de cada pagamento efetuado.

Art. 70º - A Diretoria tem autonomia na gestão financeira, dentro dos limites orçamentários.

§ 1º - Quaisquer pagamentos de despesas extraordinárias, que devido a motivo de força maior, forem feitos antes de aprovação do Conselho Deliberativo, ficam sujeitos à aprovação posterior desse Conselho.

§ 2º - No caso de ser negada essa aprovação, os Diretores que tiverem aprovado e/ou executado a despesa e o seu pagamento responderão por ela solidariamente perante a Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado, nos termos do artigo 57.

Art. 71º - A compra, alienação, hipoteca, venda ou doação de bens imóveis da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado terão de ser aprovadas por maioria pela Assembléia Geral convocada para este fim, após ouvir parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

K) ELEIÇÕES

Art. 72º - A Diretoria e a metade do Conselho Deliberativo serão eleitas por votação secreta entre 30 (trinta) e 15 (quinze) dias antes do término do mandato da Diretoria em exercício.

Art. 73º - As Secções Estaduais elegerão seus dirigentes de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 74º - A eleição será por chapa completa, para a Diretoria e sua suplência, e nominal, para o Conselho Deliberativo e sua suplência.

§ Único - É vedada a inscrição em mais de uma chapa.

Art. 75º - Só poderão votar e candidatar-se os membros titulares quites com a tesouraria.

Art. 76º - Os candidatos se inscreverão na Secretaria até 40 (quarenta) dias antes das eleições, através de sua expressa anuência.

§ Único - Serão impugnados pela Diretoria os candidatos que não cumprirem as condições para serem votados.

Art. 77º - As eleições serão convocadas pela Diretoria 90 (noventa) dias antes do término de seu mandato, através de circular enviada a todos os sócios e afixada na sede da sociedade até o dia da realização da Assembléia Geral.

Art. 78º - O local ou locais de votação serão especificados pela Diretoria no Edital de convocação e nas circulares aos membros titulares, de maneira a facilitar a votação.

§ Único - O local da votação e a lista de eleitores deverão ser divulgados até a data de inscrição das chapas.

Art. 79º - As candidaturas deverão ser comunicadas por circular aos membros titulares com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias da data das eleições.

Art. 80º - As cédulas para votar serão fornecidas aos eleitores pela Mesa que presidirá as eleições.

§ Único - As cédulas conterão o nome dos candidatos e local para assinalar o voto.

Art. 81º - Ao votar, a eleitor assinará a lista dos votantes, cujo número deverá coincidir com o dos envelopes.

§ 1º - Serão anuladas as urnas que acusarem número de votos diferente do número de votantes desde que tal diferença altere os resultados da votação.

§ 2º - No caso de anulação de determinada urna, os eleitores constantes da lista correspondente serão convocados para nova votação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º - Os votos em branco serão aqueles de que não conste qualquer sinal.

§ 4º - Os votos anulados serão aqueles que estiverem rasurados ou que contiverem qualquer anotação além das convencionais, ou ainda os envelopes que não contiverem nenhuma cédula.

Art. 82º - Não será admitido o voto por procuração.

§ Único - Os eleitores das Secções Estaduais terão a faculdade de votar pelo Correio.

Art. 83º - A Mesa que presidirá as eleições será constituída de 2 (dois) membros titulares e dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ Único - Os outros 2 (dois) membros da Mesa serão da indicação do Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 84º - O início da apuração dar-se-á 30 (trinta) minutos após o encerramento do prazo para votar.

Art. 85º - A posse da nova Diretoria, dos Conselheiros e dos Representantes Estaduais terá lugar ao término do mandato da gestão anterior.

L) DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 86º - O ano fiscal da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado será de 15 de junho a 14 de junho do ano seguinte.

Art. 87º - A reforma deste Estatuto só poderá ser feita através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros titulares.

Art. 88º - A duração da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado é ilimitada e sua dissolução só poderá ocorrer por força de lei ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros titulares reunidos extraordinariamente em Assembléia Geral.

§ Único - Dissolvida a Sociedade e satisfeitas todas as suas obrigações, seu patrimônio será destinado a quem a Assembléia Geral designar.

Art. 89º - Os membros da Sociedade não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Sociedade.

M) DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 90º - A duração do mandato dos vinte e um membros do Conselho Deliberativo da primeira gestão será variável segundo o número de votos que receberem:

a) terão mandato de 4 (quatro) anos os onze que receberem o maior número de votos;

b) terão mandato de 2 (dois) anos os candidatos mais votados a seguir até o número 21.

§ 1º - Os suplentes serão aqueles que ocuparem entre a vigésima-segunda e a vigésima-oitava colocação, segundo o número de votos. No caso de empate a ordenação será feita por sorteio.

§ 2º - À Comissão de Organização e Institucionalização da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado cabem as seguintes responsabilidades:

a) constituir a relação de profissionais a serem convidados para a Assembléia de Fundação da Sociedade;

b) convidar os profissionais constantes da relação da letra "a" deste artigo para a primeira Assembléia Geral de Fundação da Sociedade, divulgando na Carta-Convite a Ordem do Dia da mesma;

c) instalar a Assembléia Geral de Fundação da Sociedade e submeter à aprovação este Estatuto;

d) registrar o Estatuto aprovado pela Assembléia Geral de Fundação da Sociedade;

e) gerir os destinos da Sociedade sob a forma de colegiado, até a posse da primeira Diretoria;

f) realizar as eleições no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da Fundação da Sociedade, obedecendo as normas deste Estatuto;

g) dar posse à primeira Diretoria da Sociedade, 30 (trinta) dias após as eleições.

Art. 91º - O regulamento previsto no § 2º do artigo 2º relativo ao reconhecimento e funcionamento das Secções Estaduais deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo dentro do primeiro ano de exercício da primeira Diretoria.

Art. 92º - O Código de Ética previsto na letra "f" do artigo 4º será apresentado à Assembléia Geral pelo Conselho Deliberativo dentro do primeiro ano de exercício da primeira Diretoria.

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