São Paulo, 6 de Janeiro 2009

 

Equívocos na avaliação de pesquisas eleitorais, sorteios, ofertas de empregos,...

ASBPM manda cartas à mídia gaúcha, juíza e promotor

Pesquisa eleitoral? Siga as regras da Justiça!

NOTÍCIAS & EVENTOS

Dez entrevistados pela pesquisa Target Group Index recebem prêmios

Oportunidades para pesquisas e estatístico!

ESOMAR



 



ASBPM manda cartas à mídia gaúcha, juíza e promotor

A interpretação equivocada de uma juíza – de que todas as pesquisas eleitorais, para divulgação ou não, deveriam ser registradas – e o questionamento do promotor sobre a validade de perguntas para classificação sócio-econômica e coleta de dados pessoais do entrevistado, levou a entidade, através de sua presidenta, Rachel Moreno, a enviar cartas aos jornais gaúchos, à juíza e ao promotor. Abaixo, estão as íntegras das comunicações enviadas à Justiça Eleitoral.

Ao
Cartório Eleitoral de Tapejara:
Av. Sete de Setembro, 1133
Fone: (54) 3344-2005
CEP 99950-000
Tapejara - RS

Prezados senhores,

Tomamos conhecimento, através de um associado nosso, de um parecer seu referente à necessidade de registro anterior de todas as pesquisas eleitorais a serem realizadas no período que antecede as eleições municipais.

Queremos manifestar a nossa estranheza diante dessa interpretação da Lei nº 9.504/97, art. 33, I a VII, e § 1º, que nos parece clara e é seguida fielmente por nossos associados. Tomamos a liberdade de transcrever o trecho que se refere às condições necessárias à divulgação das pesquisas eleitorais.

"CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2008, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, as seguintes informações ( Lei nº 9.504/97,art. 33, I a VII, e § 1º): ..."

Assim, parece-nos claro – e assim tem sido interpretado em todos os lugares onde temos realizado pesquisas eleitorais – que apenas as pesquisas que têm por objetivo a sua divulgação devem ser antecipadamente registradas conforme reza o artigo acima, do Capítulo I.

Esclarecemos, outrossim, que, em tempos de eleição, realizamos costumeiramente pesquisas que têm por objetivo fornecer subsídios para definições estratégicas das campanhas e candidatos, eventualmente também monitorando o seu desempenho, mas que têm sua circulação limitada ao âmbito da coordenação das campanhas. Estas pesquisas, quando não têm por objetivo a sua divulgação, não têm que se submeter à legislação citada.

Ou seja, apenas as pesquisas que têm por objetivo ir a conhecimento público (sendo, portanto, divulgadas), devem se submeter aos critérios especificados pela resolução 22.623/07, de 8 de novembro de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral , que dispõe sobre Pesquisas eleitorais. 

Podemos ainda lhe confirmar que nossos associados são signatários de Códigos de Ética Internacional e Nacional, que os obrigam a aplicar e zelar pela mais absoluta lisura e correção na coleta e tratamento dos dados, no sigilo dos entrevistados, na correta interpretação dos dados e no fiel cumprimento da lei e da legislação eleitoral.

Assim, vimos à sua presença solicitar que reveja o seu parecer, permitindo assim o bom andamento do trabalho dos pesquisadores, dentro do mais estrito cumprimento da lei.

Ao
Cartório Eleitoral de Tapejara:
Av. Sete de Setembro, 1133
Fone: (54) 3344-2005
CEP 99950-000
Tapejara - RS
Prezados senhores,

Tomamos conhecimento, através de um associado nosso, de sua estranheza diante de nossos procedimentos habituais de coleta de dados para pesquisas eleitorais, em particular, do que designamos de dados de classificação.

Esclarecemos que os dados referentes á posse de eletrodomésticos, grau de instrução e, eventualmente, renda familiar mensal, têm sido larga e historicamente por nós utilizados, para a classificação sócio-econômica de nossos entrevistados, constituindo o que designamos como “Critério Brasil de Classificação Econômica”. A partir da pontuação de determinados itens de conforto, estabelecemos intervalos que definem a classe social do entrevistado/a.

Este critério tem sido há muito tempo utilizado em pesquisas de mercado, de opinião (dentre as quais a pesquisa eleitoral é uma das modalidades) e de mídia, por todo o Brasil. Nossas entidades representativas (de profissionais de pesquisa – caso da ASBPM – e de empresas de pesquisa – caso da ABEP) têm-no recomendado a seus associados, que adotam-no tanto por sua eficácia, como pela comparabilidade dos dados que permite. 

Finalmente, é nosso dever garantir a fidedignidade de nossos dados e informações.

Por isso, temos por norma checar uma determinada porcentagem dos questionários aplicados, fiscalizando assim o trabalho dos entrevistadores, quer através de uma re-visita por parte do supervisor, quer de verificação via telefone.

Nossos associados são signatários de um Código de Ética internacional, adaptado à nossa realidade, que nos obriga a uma série de compromissos não só com relação ao sigilo que garantimos aos nossos entrevistados, como com a lisura e fidedignidade na  coleta e tratamento dos dados entre outros aspectos, como o Sr. poderá verificar em nosso site (www.asbpm.org.br).

Assim, garantimos-lhe que as informações pessoais referentes aos entrevistados são sigilosas e jamais entregues ou informadas ao cliente ou a quem quer que seja. Servem apenas para a sua classificação sócio-econômica e à verificação da efetividade das entrevistas.

Esperamos ter assim cumprido a missão de tranqüilizá-lo quanto à lisura do procedimento de nossos associados, e pedimos-lhe a gentileza de sua liberação do trabalho que tão bem fazem.

Certos de sua compreensão, colocamo-nos a seu inteiro dispor e firmamo-nos

 

 
 

Pesquisa eleitoral? Siga as regras da Justiça!

Resolução 22.623/07

Dispõe sobre pesquisas eleitorais (eleições de 2008).
INSTRUÇÃO Nº 112 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).
Relator: Ministro Ari Pargendler.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2008, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, as seguintes informações ( Lei nº 9.504/97,art. 33, I a VII, e § 1º):
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho;
VIII - contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que comprove o regular registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, número de fac-símile ou endereço de correio eletrônico em que receberão notificações e comunicados da Justiça Eleitoral;
IX - nome do estatístico responsável pela pesquisa - e o número de seu registro no competente Conselho Regional de Estatística -, que assinará o plano amostral de que trata o inciso IV retro e rubricará todas as folhas (Decreto nº 62.497/68, art. 11);
X - número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística (Decreto nº 80.404/77).
§ 1º Recebida a documentação a que se refere o caput deste artigo, o juízo eleitoral fará autuar o pedido de registro na classe Petição e dar-lhe-á um número, que será obrigatoriamente consignado na oportunidade da divulgação dos resultados da pesquisa.
§ 2º Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o pedido de registro será complementado pela entrega dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa.
§ 3º O arquivamento da documentação a que se refere o inciso VIII deste artigo, no cartório eleitoral, dispensa sua apresentação a cada pedido de registro de pesquisa, sendo, entretanto, obrigatória a informação de qualquer alteração superveniente.
Art. 2º. A partir de 5 de julho de 2008, nas pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado, deverá constar o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura.
CAPÍTULO II - DO REGISTRO DAS PESQUISAS ELEITORAIS
Seção I - Do processamento do registro das pesquisas eleitorais
Art. 3º. O juiz eleitoral determinará imediatamente a afixação, no local de costume, de aviso comunicando o registro das informações a que se refere o artigo 1º desta resolução, colocando-as à disposição dos partidos políticos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 dias (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 2º).
Art. 4º. O pedido de registro poderá ser enviado por facsímile, ficando dispensado o encaminhamento do texto original.
§ 1º Nos cartórios eleitorais onde houver aparelhos de facsímile, o chefe tornará público o fato mediante a afixação de aviso em quadro próprio, com os números de telefone disponíveis.
§ 2º O envio do requerimento por via eletrônica e sua tempestividade serão de inteira responsabilidade do remetente, correndo por sua conta e risco eventuais defeitos.
§ 3º O chefe do cartório eleitoral providenciará cópia dos documentos recebidos, a qual permanecerá nos autos.
Seção II - Da divulgação dos resultados
Art. 5º. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados:
I - o período de realização da coleta de dados;
II - a margem de erro;
III - o número de entrevistas;
IV - o nome da entidade ou empresa que a realizou, e, se for o caso, de quem a contratou;
V - o número do processo de registro da pesquisa.
Art. 6º. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições ( Constituição Federal, art. 220, § 1º).
Art. 7º. As pesquisas realizadas no dia das eleições podem ser divulgadas a partir das 17 horas (horário local) nos municípios em que a votação já estiver encerrada.
Art. 8º. Mediante requerimento ao juiz eleitoral, os partidos políticos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgaram pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados ( Lei nº 9.504/97, art. 34, § 1º).
Parágrafo único. Quando o local em que se compilou o resultado da pesquisa não coincidir com o município em que esta foi efetuada, as empresas colocarão à disposição dos interessados, na sede desse município, o relatório entregue ao cliente e o modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência dos dados publicados.
Seção III - Das impugnações
Art. 9º. O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações estão legitimados para impugnar o registro e/ou divulgação de pesquisas eleitorais perante o juízo competente, quando não atendidas as exigências contidas nesta resolução e na Lei nº 9.504/97 ( Lei nº 9.504/97, art. 96, caput).
Art. 10. Havendo impugnação, o pedido de registro será convertido em representação, e o chefe do cartório eleitoral notificará imediatamente o representado, preferencialmente por fac-símile ou correio eletrônico, para apresentar defesa em 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 96, caput e § 5º).
CAPÍTULO III - DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 11. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do artigo 1º sujeita os responsáveis à multa no valor de R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 12. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º).
Art. 13. O não-cumprimento do disposto no artigo 8º desta resolução ou qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$10.641,00 (dez mil seiscentos e quarenta e um reais) a R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 2º).
 Parágrafo único. A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no caput, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado (Lei nº 9.504/97, art. 34, § 3º).
Art. 14. Pelos crimes definidos nos artigos 12 e 13 desta resolução, serão responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador (Lei nº 9.504/97, art. 35).
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado não se tratar de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei nº 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
Parágrafo único. A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem o esclarecimento previsto no caput será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, autorizando a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
Art. 16. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 8 de novembro de 2007.

 

 

NOTÍCIAS & EVENTOS

ABA realiza fórum de pesquisa no RJ
Em 10 de setembro, no Centro de Convenções do Barrashopping, a ABA - Associação Brasileira de Anunciantes - realizará o V FÓRUM ABA RIO DE PESQUISA. O público-alvo são gestores de pesquisa de mercado, marketing, comunicação e planejamento de empresas anunciantes, agências de publicidade e empresas de pesquisa de mercado, opinião e mídia. 
O evento contará com a participação de Waldyr Pilli, presidente da ABEP, que falará sobre "Qualidade da Pesquisa Qualitativa".
Estarão presentes:
- Luiz Sá Lucas, diretor técnico da empresa de pesquisas IDS, filiada à ABEP, que falará sobre "Novos horizontes - quando as formigas segmentam os consumidores"
- Guilherme Caldas, presidente do comitê de pesquisa da ABA e gerente de pesquisa e inteligência de mercado para a América Latina da Michelin Pneus, que falará sobre "Os novos horizontes da pesquisa de mercado no Brasil".
Inscreva-se através do site: http://www.sbpm.org.br/ 

Workshop sobre pesquisas qualitativas
Acontece no dia 15 de setembro, das 09:00 às 13:00 hs, no Renaissance Hotel (Alameda Santos, 2233), na capital paulista, com patrocínio da ABEP, o Workshop "TENDÊNCIAS DA PESQUISA QUALITATIVA", sob o comando de Diva Tammaro de Oliveira e Rosa Moysés e apoio da ABEP.
Inscreva-se gratuitamente até 5 de setembro pelo telefone 11 3078-7744 ou enviando um email para katia@abep.org. VAGAS LIMITADAS!!!
Eventos e conferências internacionais

Has the online panel industry been too absorbed by its own issues and lost perspective? Time to zoom out and look at the bigger business spectrum whilst pushing for internal excellence! Netlog Co-founder and CEO Lorenz Bogaert will share his successful entrepreneurial vision on day 1. Robin Pearl, Vice President of Market Research Worldwide, Estée Lauder, takes the stage on day 2 and explores the vital importance of quality delivery in the online world.
Register now

  • QUALITATIVE 2008
    An ESOMAR World Research Conference

    ISTANBUL / 17 - 19 NOVEMBER 2008

Qualitative is "getting intimate" and explores the new dynamics that allow researchers to get even closer to consumers, clients and other disciplines. Join us in Istanbul and discover what is new and exciting in qualitative research including: how to crack the cultural code in India using The culture karma chameleon, integrating quantitative and qualitative techniques in Structured sense-making and much more...

Check out the online programme for full details!
Early bird fee deadline 26 September, register now

Consumer Insights play a crucial role in business taking research findings to another level, transforming research into value-adding insights in line with strategic goals. The thrust of this event focuses on: Insight Generation and Insight into Action. Have a look at the topics!
The call for speakers closes 12 September

Shopper Insights are the key deliverable in the retail market. Exploring retailer needs, innovative retail brand thinking, creative category segmentation, catchy emotional consumer experiences and new methodologies to better understand shopper's behaviour are the keys to consumer understanding and retention. Send us your thoughts and ideas.
The call for speakers is open until 3 October

What are the challenges and opportunities for doing business when embracing new online developments? Are we part of a more open society with Web 2.0? What does the future hold for online technical developments? Join us to hear Patrick Eikelenboom from Mars talking about successful dialogues with consumers, Hewlett Packard's best practices on B2B online communities with Ted Speroni and building a creative marketing strategy while identifying rich consumer insights with Stan Sthanunathan from The Coca-Cola Company. This special forum is the only global discussion platform that puts together senior professionals from different disciplines who want to learn more about maximising the potential of the Online Evolution.

Do not miss this opportunity and register now

PARIS / 1 - 3 DECEMBER
How do we keep consumers connected to our brand and how do we establish their value? Our special Forum debates strategic concerns about new rules of Brand Loyalty, the need to understand Brand Value and Experience. Check the high level line up of speakers in the programme preview on our website and register now! Places are limited to keep this forum interactive and full of quality debate.
Programme preview and registration available now

Join us in Moscow to learn and exchange ideas with your fellow delegates and thought leaders from around the world on these and other workshop topics. Workshops on offer are Qualitative Research; Advanced Quantitative Techniques; Ethnography and Observational Research; Measuring Emotions
Register now - places are limited
CALENDAR OF EVENTS 2008 / 2009

 

Associação de pesquisadores norte-americanos convida para debate

A ARF (Advertising Research Foudation), associação que congrega pesquisadores norte-americanos realizará debate sobre o tema: Análise da Mídia Social para o “Consumer Insight” - validando e realçando as descobertas da Pesquisa de Mercado tradicional.

PRESENTED BY:
Jim Nail – CMO, TNS Media Intelligence/Cymfony
Brand managers and market researchers commonly express three concerns about social media analysis:

  • Do the findings accurately reflect the state of the overall market?
  • Are results skewed by the profile of the “creators” and “critics” who most actively participate in social media?
  • Will the analysis lead to actionable insights?

TNS Cymfony combined data from its social media analysis with traditional research from its sister companies in the TNS Custom Research group, ad spending data from TNS Media Intelligence, and online behavioral data from Compete to explore how this combination of information sources can provide a more holistic view of consumers.
Focusing on the flat panel TV category, this webinar will demonstrate that social media discussions align well with the results from traditional data sources and help explain market shifts, while revealing new insights into the dynamics of the consumer purchase decision process.

TUESDAY, SEPTEMBER 9 • 12:00–1:00PM Eastern

Registration Fees
ARF Members: FREE
Non-Members: $99
Register to attend via My ARF »

 

Dez entrevistados pela pesquisa Target Group Index recebem prêmios

Sorteio que ocorreu no dia 15 de julho de 2008 distribuirá 10 prêmios de R$ 500,00 aos ganhadores pela participação no estudo. Estará o mercado, com isso, estendendo o procedimento já existente na qualitativa e, em estudos norte-americanos quantitativos? Há controvérsias a respeito do emprego deste procedimento neste momento, no Brasil. Qual a sua opinião?

Dez pessoas que fizeram parte da amostra do Target Group Index, ano 9, onda 2A, realizado entre fevereiro de 2008 a abril de 2008, foram sorteadas e receberão, até o final de agosto de 2008, prêmios em dinheiro como forma de agradecimento pela participação na pesquisa.

Os dez ganhadores já foram contatados pelo IBOPE e cada um deles receberá pelo correio ou pessoalmente, na filial IBOPE mais próxima à sua residência, um cartão eletrônico com R$ 500,00. O dinheiro poderá ser sacado em terminais eletrônicos do Banco 24 horas, HSBC, Bradesco dia e noite e Banco do Brasil, pertencentes à rede Visa Plus. Os sorteados também terão a possibilidade de utilizar o cartão para compras em estabelecimentos com a bandeira Visa.

Quatro mil e oitocentas pessoas fizeram parte da amostra e puderam participar do sorteio, realizado em 15 de julho. As entrevistas da onda seguinte do estudo começaram em abril/2008 e o próximo sorteio está marcado para setembro/2008.
Fonte: IBOPE Mídia,Notícias - Área: Notícias\2008 Data de publicação: 23/07/2008

 

 

Oportunidades para pesquisas e estatístico!

1)
Somos uma entidade sindical estabelecida na região dos Campos Elíseos, possuímos um terreno onde gostaríamos de realizar algum empreendimento. Para tanto precisamos de uma pesquisa que nos indique um possível mercado a se investir.

Simone Rocha de Toledo

Secretária da Presidência
SIEMACO-SP
11-3667-3351 11-8227-0730

2)
Somos uma empresa do ramo madeireiro e estamos abrindo uma filial na região do ABC. Precisamos de uma empresa que possa fazer uma pesquisa de potencial de mercado. Nosso público-alvo são indústrias de móveis, empresas relacionadas a eventos, marcenarias e afins.
Para mais esclarecimentos, favor entrar em contato:

Adilson Bucci – Gerente Comercial

São Bernardo Comercio de Ferragens Ltda
11 4341 5409 – Fax: 11 4390 7970
E-mail: Adilsonsbf@uol.com.br
Site: www.sbferragens.com.br


3)
Procuro estatístico que possa assinar pesquisas eleitorais. Tenho experiência de 20 anos nessa área.
 
Carmen Silvia Bonfá

Impacto Pesquisas
Av. Rodrigues Alves 7-40 sl 1104 - Bauru - SP
Fones: 14 3016-8918 / 14 - 9701-1389

 

 
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ACCOUNT DIRECTOR AUTOMOTIVE (Maritz Research GmbH, em Hamburgo, na Alemanha)

SENIOR RESEARCH ADVISOR
(AARP, em Washington, nos EUA)

QUANTITATIVE SENIOR RESEARCH EXECUTIVE
(Synovate, em Milão, na Itália)

HEAD OF AUDIENCE RESEARCH - JOURNALISM, MARKETING, COMMUNICATIONS & AUDIENCES
(BBC, em Londres, Inglaterra)

Outras oportunidades


MARKETING SCIENCE DIRECTOR
(Millward Brown, em Londres, Inglaterra)

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