Estatuto da Associação Brasileira de Pesquisadores de Mercado, Opinião e Mídia (ASBPM)
A) Denominação, Sede, Foro e Duração
Artigo 1º - A Associação com a denominação social de Associação Brasileira de Pesquisadores de Mercado, Opinião e Mídia (ASBPM), é uma entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, constituída de profissionais em pesquisa de mercado, sem distinção de sexo, idade, cor, religião, ideologia ou nacionalidade.
Artigo 2º - A ASBPM (Associação Brasileira de Pesquisadores de Mercado, Opinião e Mídia) terá Sede e Foro jurídico no Município de São Paulo/SP, na Rua Leandro Dupre, 90 - Vila Clementino - São Paulo - SP - Cep: 04025-010, e terá prazo indeterminado de duração.
§ 1º - A associação poderá estabelecer seções de âmbito estadual, desde que constituídas de, no mínimo, 10 (dez) membros titulares.
§ 2º - O reconhecimento e funcionamento das Secções Estaduais obedecerão à regulamentação estabelecida pelo Conselho Deliberativo.
B) Objetivos
Artigo 3º - A ASBPM tem os seguintes objetivos:
| |
a) promover desenvolvimento, a divulgação e a utilização de pesquisa de mercado;
b)
congregar os pesquisadores de mercado, visando ao seu aperfeiçoamento técnico e à valorização da profissão;
c)
zelar para que sejam respeitados padrões elevados na realização de projetos de pesquisas de mercado no Brasil, tanto no plano técnico como no ético.
d)
Trabalhar pelo reconhecimento da profissão de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia e de um Conselho que os represente e regularmente |
Artigo 4º - A fim de implantar os seus objetivos, a associação se propõe a:
| |
a) promover reuniões de estudos, seminários, conferência, cursos e congressos sobre pesquisa de mercado e áreas correlatas de interesse para os pesquisadores de mercado;
b)
patrocinar e incentivar a publicação e divulgação de notícias, artigos, relatórios e testes, de reconhecimento valor técnico, tanto em pesquisa de mercado como em áreas correlatas;
c)
organizar grupos de trabalho para o estudo e a discussão de assuntos técnicos e profissionais;
d)
manter intercâmbio com entidades profissionais nacionais e estrangeiras, incrementando a troca de informações e conhecimentos técnico-profissional;
e)
opinar, dar parecer e julgar questões de natureza técnica de interesse profissional;
f) elaborar um e zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional
g)
representar e defender os interesses da pesquisa de mercado junto a entidades particulares e órgãos públicos |
C) DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 5º - Poderão ser membros da associação todos os profissionais de conhecida idoneidade técnica em pesquisa e mercado e áreas afins.
Artigo 6º - Só pessoas físicas podem se tornar membros da associação, sendo vedado que representem empresas, organizações ou entidades de qualquer natureza.
Artigo 7º - A Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado se comporá de três categorias de membros, a saber: membros fundadores, membros titulares e membros honorários.
Artigo 8º - São membros titulares da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado os membros fundadores e os que forem admitidos após a fundação, desde que:
| |
a) recomendados por escrito 2 (dois) membros titulares que não façam parte da mesma organização ou grupo que o proposto;
b)
comprovem ter trabalhado em pesquisa de mercado ou área afins por pelo menos 1 (um) ano;
c)
recebam parecer favorável da Comissão de Admissão;
d)
sua admissão seja aprovada pela Diretoria. |
§ Único - Os membros fundadores são os signatários da ata de Fundação da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado.
Artigo 9º - Caberá recursos ao Conselho Deliberativo e, em última instância à Assembléia Geral, das decisões contrárias à admissão dos candidatos a membros titular.
Artigo 10º - Serão admitidas como membros honorários as pessoas que, embora não sendo profissionais em pesquisa de mercado, tenham prestado serviços relevantes à profissão ou à atividade de pesquisa de mercado, ou à Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado, e cujos nomes tenham sido indicados pelo Conselho Deliberativo e aprovados pela Assembléia Geral.
Artigo 11º - São direitos dos membros titulares:
| |
a) usufruir de todos os benefícios prestados pela Sociedade;
b)
participar dos grupos de estudo, seminários e reuniões;
c)
integrar comissões para as quais forem indicados;
d)
indicar a admissão de novos membros titulares;
e)
representar por escrito à Diretoria contra infrações do códigos de Éticas, bem como contra qualquer ato que julguem contrário ao estatuto ou aos interesses da Sociedade ou a seus interesses profissionais;
f)
recorrer ao Conselho Deliberativo das decisões da Diretoria, sempre que o interesse da Sociedade ou seu interesse profissional puder ser prejudicado por decisões da Diretoria, ou ainda quando estiverem em jogo questões éticas já em primeira instância;
g)
jamais ser julgado ou punido por qualquer dos órgãos as Sociedade, sem oportunidade de defesa plena;
h)
participar das Assembléias Gerais;
i)
voltar a ser voltado para qualquer cargo de direção da Sociedade;
j)
recorrer à Assembléia Geral das decisões do Conselho Deliberativo, se houver dano concreto ou possibilidade de dano, decorrente de decisão do Conselho contra a pessoa, contra o patrimônio da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado ou contra disposições deste Estatuto. |
Artigo 12º - São deveres dos membros titulares:
| |
a) observar as disposições do presente Estatuto e cumprir o Código de Ética da Sociedade;
b) cooperar para o desenvolvimento da Sociedade e da Pesquisa de Mercado;
c) pagar pontualmente suas contribuições;
d) zelar pelo bom nome e pela conservação dos bens materiais da Sociedade. |
Artigo 13º - O membro que desejar se desligar da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado deverá comunicar sua decisão à Diretoria, por escrito, com antecedência de quatro semanas.
§ Único - As contribuições do membro demissionário deverão ser liquidadas na íntegra, antes da aceitação do desligamento.
Artigo 14º - São direitos dos membros honorários:
| |
a) usufruir dos benefícios prestados pela Sociedade;
b)
representar, por escrito, à Diretoria, contra quaisquer atos que julguem contrários a seus interesses pessoais ou aos interesses da Sociedade, bem como infrações ao Código de Ética, a ser adotado pela Sociedade. |
Artigo 15º - São deveres dos membros honorários:
| |
a) observar as disposições deste Estatuto, no que se lhes aplicar, e cumprir o Código de Ética;
b)
zelar pelo bom nome e pela conservação dos bens da Sociedade. |
Art. 16º - As representações contra membros da Sociedade, se fundamentadas no Código de Ética, serão analisadas e relatadas à Diretoria por uma comissão de 3 (três) membros titulares por ela designados.
Artigo 17º - A infringência alegada contra o Código de Ética, após relatadas, deverá ser sempre investigada e, se comprovada, punida.
Parágrafo 1º - Nenhuma penalidade será imposta, sem que o suposto infrator tenha oportunidade de se defender.
Parágrafo 2º - Havendo justa causa, a pena a ser aplicada é a exclusão do membro.
D) Penalidades
Artigo 18º - Serão advertidos ou suspensos de seus direitos, ou excluído, os membros que:
| |
a) infringirem o Código de Ética e os dispositivos do presente Estatuto;
b) desacatarem os atos e as relações da diretoria ou qualquer autoridade eleita. |
§ 1º - A advertência caberá sempre que à infração cometida pela sua menor gravidade, não for aplicável outra penalidade.
§ 2º - A advertência será sempre por escrito e sigilosa.
§ 3º - A pena de suspensão, variável entre 30 (trinta) dias e um ano, será aplicada conforme a gravidade da infração por prazo fixado pela Diretoria e a critério desta.
§ 4º - Está sujeito à pena de exclusão o sócio que:
| |
a) cometer falta grave assim julgada pela Diretoria;
b) atrasar o pagamento de sua contribuição por 2 (dois) semestres consecutivos, ou deixar de satisfazer quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a Sociedade. |
Artigo 19º - A reincidência na pratica de infração constitui agravante e determinará a aplicação de penalidades mais severa, inclusive a de exclusão.
Artigo 20º - As penalidades impostas constarão sempre do prontuário do infrator, dos livros de ata da Diretoria e do Conselho Deliberativo, quando estes se manifestarem a respeito.
Artigo 21º - As penalidades serão sempre aplicadas pela Diretoria e notificadas aos membros atingidos dentro do prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 22º - Fica assegurado o direito de recurso, seja qual for a pena imposta.
Artigo 23º - O membro que for advertido, suspenso ou excluído pela diretoria poderá pedir reconsideração da pena à própria Diretoria dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 24º - O Conselho Deliberativo atuará como ultima instância nos casos de advertência e suspensão, e como instância intermediária, nos casos de exclusão, cabendo à Assembléia Geral decidir, em ultima instância, nos casos de exclusão.
Artigo 25º - Fica assegurado a todo membro que recorre de uma penalidade o pleno gozo de todos os seus direitos até julgamento em ultima instância, nos casos de eliminação.
E) ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Artigo 26º - A direção da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado será exercida pelos seguintes órgãos:
| |
a) Assembléia Geral;
b)
Conselho Deliberativo;
c)
Diretoria;
d)
Conselho Fiscal. |
F) ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 27º - A Assembléia Geral, que congrega todos os membros titulares, é o órgão supremo de deliberação da Associação.
§ Único – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, no mês de setembro, e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, por sua própria iniciativa, ou a pedido do Conselho Deliberativo, ou de 1/5 (um quinto) dos membros titulares, devendo ser expressamente mencionados os da convocação.
Artigo 28º - Considerar-se-á constituída e instalada a Assembléia Geral em primeira convocação, desde que, no dia e hora marcados, estejam presentes, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros titulares. Não havendo número suficiente para sua instalação, em primeira convocação, o Presidente anunciará o seu adiamento para uma hora depois, devendo, então, funcionar em segunda convocação com qualquer número de membros.
Artigo 29º – As votações poderão ser feitas por aclamação, por voto aberto ou por voto secreto, salvo caso das eleições quando será obrigatória a votação secreta.
§ Único – Somente poderão votar/e ser votado os membros titulares em pleno gozo de seus direitos e quites com a tesouraria.
Artigo 30º - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas por meio de circulares enviadas, diretamente, a todos os membros titulares, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Artigo 31º - No dia e hora anunciados, as Assembléias Gerais serão abertas pelo Presidente da Sociedade ou pelo seu substituto.
Artigo 32º - Logo após a instalação, a Assembléia elegerá a mesa diretora composta de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Artigo 33º - As deliberações das Assembléias Gerais são lavradas em Ata, em livro especial, devidamente registrado em cartório de títulos e documentos, e assinadas pela Mesa que houver dirigido os trabalhos.
Artigo 34º - A presença dos membros titulares as Assembléias Gerais deverá ser anotada em livro especial em que constem data, local e ordem do dia.
Artigo 35º - Cada membro terá direito a um só voto.
Artigo 36º - É de inteira competência das Assembléias Gerais:
| |
a) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
b)
modificar o presente Estatuto;
d)
deliberar sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia, preparada pela Diretoria;
e)
deliberar sobre a extinção da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado;
f)
aprovar ou não a aquisição ou gravames de imóveis, ouvindo primeiro os pareceres da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
g)
deliberar, em ultima instância, sobre casos omissos deste Estatuto;
h)
resolver, em ultima instância, as controvérsias suscitadas pela interpretação do presente Estatuto;
i)
aprovar ou rejeitar a indicação de membros honorários propostos pelo Conselho Deliberativo;
j)
deliberar sobre recursos interpostos contra decisões do Conselho Deliberativo ou de seus membros;
h)
deliberar, em ultima instância, sobre assuntos que lhe sejam submetidos, na forma do presente Estatuto;
l)
destituir a Diretoria por voto secreto de no mínimos metade mais um dos membros titulares, em pelo gozo de seus direitos. |
G) CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 37º - O Conselho Deliberativo compõe-se de 21 (vinte e um) membros efetivos e 7 (sete) suplentes eleitos em Assembléia Geral e dos Presidentes em exercício das Secções Estaduais.
§ 1º - Os Conselheiros e Suplentes só poderão ser eleitos dentre os membros titulares.
§ 2º - O mandato dos Conselheiros será de 4 (quatro) anos renovando-se o Conselho, em sua metade, a cada biênio.
§ 3º - O mandato dos Suplentes será de 2 (dois) anos.
§ 4º - O mandato dos Conselheiros não poderá ultrapassar duas eleições consecutivas.
Artigo 38º - O Conselho elegerá bienalmente, na primeira quinzena de novembro:
- três de seus membros para Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral;
- três de seus membros para o Conselho Fiscal;
- sete membros titulares como componentes da Comissão de Admissão.
Artigo 39º - O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano para:
- examinar e aprovar as contas e o relatório da Diretoria, após analisar o parecer do Conselho Fiscal;
- aprovar a proposta orçamentária da Diretoria para o período seguinte;
- deliberar sobre recursos que lhe forem apresentados;
- examinar os assuntos que lhe tiverem sido apresentados por escrito, por qualquer de seus membros e examinar os assuntos que lhe tiverem sido apresentados pela Diretoria;
- resolver as controvérsias suscitadas pela interpretação do presente estatuto, sujeito à ratificação da Assembléia;
- deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos, na forma do presente Estatuto, sujeito à ratificação da Assembléia.
§ Único – As reuniões ordinárias serão nos meses de maio e novembro.
Artigo 40º - O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre que sua convocação for solicitada por 1/3 (um terço) dos Conselheiros ou pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal ou por 1/10 (um décimo) dos membros titulares em pleno uso de seus direitos sociais.
Artigo 41º - Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, o Conselho funcionará, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros e, em segunda convocação, trinta minutos após, com a presença de metade dos seus membros mais um.
Artigo 42º - Compete ao Conselho deliberar, em geral, sobre quaisquer assuntos de interesse da Sociedade que não sejam da competência privativa dos demais podres sociais.
Artigo 43º - São atribuições especificas do Conselho Deliberativo:
- eleger um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral do Conselho, os membros do Conselho Fiscal e os membros da Comissão de Admissão;
- decidir sobre os recursos relativos as propostas de admissão dos membros;
- julgar, em segunda instancia, os recursos relativos às decisões tomadas pela Diretoria;
- elaborar as normas para reconhecimento e aprovação das Secções Estaduais;
- indicar à Assembléia Geral candidatos a membro honorário;
- aprovar as prestações de contas da Diretoria;
- apreciar propostas de compra, alienação, doação ou gravames de bens imóveis apresentados pela Diretoria;
- autorizar despesas extraordinárias quando solicitado pela Diretoria.
Artigo 44º - No caso de rejeição das conta da Diretoria, cabe recurso a uma Assembléia Geral Extraordinária, que terá a apreciação das contas rejeitadas como item único da Ordem do Dia.
Artigo 45º - As deliberações serão registradas, por escrito, em Ata assinada pelos presentes.
Artigo 46º - O funcionamento do Conselho Deliberativo obedecerá um Regimento Interno a ser elaborado pelo próprio Conselho Deliberativo.
H) CONSELHO FISCAL
Artigo 47º - O Conselho Fiscal da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado é composto de 03 (três) delegados do Conselho Deliberativo, eleitos por este entre seus Membros, com prazo de mandato de 02 (dois) anos.
Artigo 48º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos de seus membros.
Artigo 49º - São Atribuições do Conselho Fiscal:
- examinar os relatórios apresentados anualmente pela Diretoria, apreciando os atos administrativos praticados durante o exercício, de maneira a esclarecer ao Conselho Deliberativo e as Assembléias Gerais, quando à gestão desta mesma Diretoria;
- dar parecer com recomendação de aprovação ou não do balanço anual apresentado pela Diretoria;
- fiscalizar a gestão econômica e financeira da Diretoria, reportando ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade no Balanço Anual.
Artigo 50º - O Conselho Fiscal deverá reunir-se a seu critério ou sempre que convocado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 51º - As reuniões do Conselho Fiscal obedecerão a um Regimento Interno proposto pelos seus membros e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
I) DIRETORIA
Artigo 52º - A Diretoria da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos e de 3 (três) suplentes.
Artigo 53º - Os membros efetivos ocupam os seguintes cargos:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Tesoureiro
- Diretor de Assuntos Culturais
- Secretario
§ Único - Caberá ao Presidente designar o suplente para eventual cargo vago.
Artigo 54 – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos.
§ 1º - Não será permitida a reeleição dos Diretores para os mesmos ou outros cargos por mais de dois períodos consecutivos.
§ 2º - No caso de rejeição das contas da Diretoria, em instancia final, pela Assembléia Geral, esta poderá votar a vacância dos cargos de Diretores, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo assumir a direção da Sociedade e convocar novas eleições, a serem realizadas em 90 (noventa) dias.
Artigo 55º - A Diretoria reunir-se-á, sempre que necessário, e suas resoluções serão tomadas por escrito, em ata lavradas em livro especial, assinadas pelos Diretores presentes.
Artigo 56º - Fica assegurado à Diretoria o direito de recorrer à Assembléia Geral contra decisões do Conselho Deliberativo
Artigo 57º - Os Diretores em exercício são solidariamente responsáveis pelas deliberações da Diretoria - salvo os que votaram contra e tiveram votos lavrados em Ata.
Artigo 58º - São Atribuições da Diretoria:
- representar a entidade em todos e quaisquer ato jurídicos;
- elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo as propostas orçamentárias anuais;
- executar os orçamentos e planos de trabalho aprovados pelo Conselho Deliberativo;
- propor ao Conselho Deliberativo a aceitação ou recusa das doações de bens imóveis, bem como sua aquisição ou alienação;
- submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Balanço e os relatórios anuais da Sociedade, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- designar bancos em que deverão ser depositados, em conta corrente, as importâncias pertencentes à Sociedade;
- autorizar as despesas de rotina;
- autorizar, em caráter excepcional e em caso de força maior, a execução de despesas extraordinárias, autorização essa sujeita à imediata e posterior aprovação do Conselho Deliberativo;
- deliberar sobre a admissão ou demissão de membros;
- aplicar aos membros as penalidades previstas no presente Estatuto;
- encaminhar ao julgamento do Conselho Deliberativo os recursos interpostos pelos membros;
- nomear comissões que, por delegação, se encarregarão de tarefas determinadas pela Diretoria;
- votar o seu Regulamento Interno.
Artigo 59º - São atribuições do Presidente, e na sua falta ou impedimento, do Vice-Presidente:
- representar a Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado nos assuntos sociais, profissionais e jurídicos;
- convocar e instalar as reuniões das Assembléias Gerais, promovendo a eleição da mesa;
- convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os contratos de locação, arrendamento, compra e venda de outros que digam respeito ao patrimônio da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado, depois de havê-los submetido à apreciação da Diretoria;
- assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheque bancários, títulos ou quaisquer outros documentos de ordem financeira;
- autorizar a execução e os pagamentos das despesas, incluídas no orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo;
- aplicar aos membros as penalidades previstas no Estatuto;
- ratificar as propostas de admissão, demissão e desligamento dos membros;
- assinar as atas de reuniões da Diretoria.
Artigo 60º - São Atribuições do Secretário:
- secretariar as reuniões de Diretoria, redigindo e assinando as Atas, juntamente como o Presidente;
- redigir e assinar a correspondência da Sociedade;
- comunicar aos interessados as resoluções tomadas pelo Presidente, pela Diretoria ou pelas Assembléias Gerais;
- preparar a Ordem do Dia para as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria;
- assinar as carteiras sociais.
Artigo 61º - São atribuições do Tesoureiro:
- organizar e manter em dia a escrituração da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado;
- preparar, anualmente, as propostas orçamentárias, os balanços e todos e quaisquer relatórios que digam respeito ao patrimônio, bem como à vida financeira da Sociedade Brasileira de Pesquisa de mercado, e submetê-los à aprovação da Diretoria e assinatura do Presidente, para posterior apreciação pelo Conselho Deliberativo;
- assinar, juntamente com o Presidente, todos os contratos de locação, arrendamento, compra e venda ou outros que digam respeito ao patrimônio da Sociedade;
- assinar, juntamente com o Presidente, os cheques bancários, títulos e quaisquer outros documentos de ordem financeira, conforme os limites de autorização aprovados pelo Conselho Deliberativo;
- promover a execução de proposta orçamentária, no exercício correspondente, de acordo com a orientação da Diretoria e conforme aprovação do Conselho Deliberativo;
- executar as despesas extraordinárias decididas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
- preparar, anualmente, o inventario dos bens moveis e imóveis da Sociedade e submetê-lo à Diretoria;
- zelar pela conservação de todos os bens que constituem o patrimônio da Sociedade Brasileira de Pesquisa de mercado.
Artigo 62º - São atribuições do Diretor de Assuntos Culturais:
- propor à Diretoria o programa de atividades culturais e técnicas do ano;
- organizar, após aprovação de Diretoria, grupos de trabalho, reuniões, seminários, cursos e conferencias de interesse dos membros;
- coordenar as publicações que forem aprovadas pela Diretoria;
- dar parecer sobre propostas de natureza cultural e técnica que forem apresentadas à Diretoria.
J) PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA
Artigo 63º - O patrimônio da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado é constituído por todos os bens e direitos que possui ou venha a possuir como sociedade de fins não-lucrativos.
Artigo 64º - A receita da Sociedade será constituída:
- pelas contribuições dos membros;
- pelos proventos advindos de renda patrimoniais;
- pelas doações recebidas;
- pelo produto de venda de suas publicações;
- por outras rendas não especificadas.
Artigo 65º - A despesa será constituída de:
- impostos e taxas;
- aquisição de material de qualquer natureza;
- salários e gratificações eventuais;
- conservação de bens moveis e imóveis;
- outras despesas não especificadas.
Artigo 66º - Os membros titulares ficam obrigados a uma contribuição semestral igual a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário mínimo de referencia vigente. A contribuição dos entrevistadores será igual a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário mínimo de referência vigente, por ano.
Artigo 67º - A sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado será gerida por sistema orçamentário, devendo a Diretoria, para cada exercício, submeter ao Conselho Deliberativo o seu programa de atividades e a previsão da receita e da despesa.
Artigo 68º - As despesas da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado são ordinárias ou extraordinárias.
§ 1º - Ordinária é a despesa prevista em orçamento aprovado pelo Conselho Deliberativo para o exercício em questão.
§ 2º - Extraordinárias são quaisquer despesas não previstas em orçamento ou não aprovadas anteriormente pelo Conselho.
Artigo 69º - A aprovação em bloco de um conjunto de despesas da mesma espécie pelo Conselho Deliberativo equivale a uma aprovação individual de cada despesa, sem prejuízo da verificação e fiscalização posterior quanto à lisura ou oportunidade de cada pagamento efetuado.
Artigo 70º - A Diretoria tem autonomia na gestão financeira, dentro dos limites orçamentários.
§ 1º - Quaisquer pagamentos de despesas extraordinárias, que devido a motivo de força maior, forem feitos antes de aprovação do Conselho Deliberativo, fim sujeitos à aprovação posterior desse Conselho.
§ 2º - No caso de ser negada essa aprovação, os Diretores que tiverem aprovado e/ou executado a despesa e o seu pagamento, responderão por ela solidariamente perante a Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado, no termos do artigo 57º.
Artigo 71º - A compra, alienação, hipoteca, venda ou doação de bens imóveis da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado terão de ser aprovadas por maioria pela Assembléia Geral convocada para este fim, após ouvir parecer da Diretoria e do Conselho Deliberativo.
K) ELEIÇÕES
Artigo 72º - A Diretoria e a metade do Conselho Deliberativo serão eleitas por votação secreta, entre 30 (trinta) e 15 (quinze) dias antes do termino do mandato da Diretoria em exercício.
Artigo 73º - As Secções Estaduais elegerão seus dirigentes de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 74º - A eleição será por chapa completa, para a diretoria e sua suplência, e nominal, para o Conselho Deliberativo e sua suplência.
§ Único - É vedada a inscrição em mais de uma chapa.
Artigo 75º - Só poderão votar e candidatar-se os membros titulares quites com a tesouraria.
Artigo 76º - Os candidatos se inscreverão na Secretaria até 40 (quarenta) dias antes das eleições, através de sua expressa anuência.
§ Único - Serão impugnados pela Diretoria os candidatos que não cumprirem as condições para serem votados.
Artigo 77º - As eleições serão convocadas pela Diretoria 90 (noventa) dias antes do término de seu mandato, através de circular enviada a todos os sócios e afixada na sede da sociedade até o dia da realização da Assembléia Geral.
Artigo 78º - O local ou locais de votação serão especificados pela Diretoria, no Edital de Convocação e nas Circulares aos membros titulares de maneira a facilitar a votação.
§ Único - O local da votação e a lista de eleitores deverão ser divulgados até a data de inscrição das chapas.
Artigo 79º - As candidatura deverão ser comunicadas por circular aos membros titulares com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias da data das eleições.
Artigo 80º - As cédulas para votar serão fornecidas aos eleitores pela Mesa que presidirá as eleições.
§ Único - As cédulas conterão o nome dos candidatos e local para assinalar o voto.
Artigo 81º - Ao votar, o eleitor assinará a lista dos votantes, cujo numero deverá coincidir com o dos envelopes.
§ 1º - Serão anuladas as urnas que acusarem numero de votos diferente do numero de votantes desde que tal diferença altere os resultados da votação.
§ 2º - No caso de anulação de determinada urna, os eleitores constantes da lista correspondente serão convocados para nova votação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º - Os votos em branco serão aqueles de que não conste qualquer sinal.
§ 4º - Os votos anulados serão aqueles que estiverem rasurados ou que contiverem qualquer anotação além das convencionais, ou ainda os envelopes que não contiverem nenhuma cédula.
Artigo 82º - Não será admitido o voto por procuração.
§ Único - Os eleitores das Secções estaduais terão a faculdade de votar pelo correio ou por correio eletrônico (e.mail), desde que garantido o voto único, através de senha ou outro mecanismo adequado de controle.
.
Artigo 83º - A Mesa que presidirá as eleições será constituída de 2 (dois) membros titulares e dirigida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
§ Único - Os outros 2 (dois) membros da Mesa serão da indicação do Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 84º - O inicio da apuração dar-se-á 30 (trinta) minutos após o encerramento do prazo para votar.
Artigo 85º - A posse da nova Diretoria e dos Conselheiros terá lugar ao término do mandato da gestão anterior.
L) DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 86º - O ano fiscal da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado será de 15 de Junho a 14 de Junho do ano seguinte.
Artigo 87º - A reforma deste Estatuto só poderá ser feita através de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim e com a presença de maioria absoluta dos associados ou, em segunda chamada, uma hora após a primeira, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros titulares. Não sendo alcançado quorum, será feita uma convocação de terceira chamada, para dentro de uma semana, quando poder-se-à decidir com qualquer número de membros.
Artigo 88º - A duração da Sociedade Brasileira de Pesquisa de Mercado é indeterminada e sua dissolução só poderá ocorrer por força de Lei ou por deliberação de maioria absoluta dos associados reunidos extraordinariamente em Assembléia Geral, ou, em segunda chamada, uma hora após a primeira, no mínimo 1/3 (um terço) dos membros titulares. Não sendo alcançado quorum, será feita uma convocação de terceira chamada, para dentro de uma semana, quando poder-se-à decidir com qualquer número de membros.
§ Único - Dissolvida a Sociedade e satisfeitas todas as suas obrigações, seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada pela Assembléia Geral .
Artigo 89º - Os membros da Sociedade não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Sociedade.
São Paulo, 12 de Dezembro de 2.003
______________________________
Rachel Moreno
Presidente |